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afastamento auxilio doença socio da empresa

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:18

Boa Tarde,
Sim pode marcar a pericia normalmente, não tem que pagar os primeiros 15 dias, pode marcar o mais rapido possivel.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:39

e o INSS que paga o periodo todo que o mesmo necessitar ficar afastado, o agendamento você irar marcar não como trabalhador e sim como empresario.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:18

Rogério Quirino de Moraes na categoria do trabalhador você irá marcar contribuinte individual e preencher os outros campos.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:21

1- Mais coloco afastamento no meu sistema normal para ele? Ele se machucou dia 16/06 e atestado foi com dia 19/06 coloco afastamento dia 16/06 mesmo? Mesmo sendo acidente do socio nao precisa abrir cat?

2-Ele mesmo assina o papel do inss da pericia dele? Porque so tem ele de socio na empresa...

Alguém poderia me ajudar por favor??

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