Franciele
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Estou com duvida no seguinte:
Houve um acordo trabalhista e o Juiz deu a sentença no acordo para fazer o recolhimento previdenciario , ja deu ate o valor a ser pago na guia.
Como faço ? tenho que transmitir o sefip? ou e somente emitir a guia no codigo 2909?