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Anotação na CTPS demissão

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:49

Boa tarde caros colegas,

Pedi demissão no antigo emprego,

e só agora verifiquei que o empregador ao dar baixa na minha carteira, fez a seguinte anotação: PEDIU DEMISSÃO EM 00/00/0000

Gostaria de saber se a empresa pode fazer isso já que o art. 29, inciso 4 da CLT diz "É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001)".

O empregador tem o direito de fazer esse tipo de anotação?

Att

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 14:38

Ola,

Nao acho que essa anotação prejudique o empregado em qualquer circunstancia, mas é uma anotação desprezivel.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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