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Individualização FGTS

Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 17:15

Boa tarde !

Procurei em outros tópicos, porém não encontrei a resposta para minha dúvida, inclusive eles estão trancados, por isto criei este novo tópico.
Consta em aberto para um funcionário a competência 02/2003 do FGTS, porém, através de SIFAG aberto na CEF, eles confirmaram que encontraram o pagamento da competência, sendo necessário apenas a individualização do valor.
Nesta época não era nosso cliente, então não possuímos a RE, e a empresa tem apenas o comprovante de pagamento, preenchemos as informações do SEFIP de acordo com o livro de registro.
Realizei a Individualização marcando apenas o funcionário em questão na modalidade "BRANCO", esta individualização foi feita em 14/06/2017.
Minhas dúvidas são:
1 - Qual o prazo para processar individualização ?
2 - É obrigatório constar os outros funcionários na modalidade 9, mesmo que todos já tenham sido desligados da empresa ?
Obs.: A empresa possui apenas este funcionário atualmente, está encerrando suas atividades.

Grato, desde já.

Atenciosamente,

Andrews Augustus

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