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Rosane Sant Anna

Rosane Sant Anna

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 18:02

Boa noite a todos,

Sou nova no DP , o que pra mim diariamente vem sendo um grande desafio e gostaria da ajuda de vocês com essa dúvida.
Empresa prestadora de serviços, temos alguns tomadores na sefip,
Funcionário demitidos com algumas competências de FGTS em aberto e tenho que recolher ele individualmente, sendo que os outros funcionários desse mesmo tomador não tiveram o FGTS dessa mesma competência recolhido, minha dúvida é, coloco os demais funcionários que não foram recolhidos na modalidade 9 ou na modalidade 1 ?

E os demais contratos que eu sei que tiveram a competência recolhida,ou seja, FGTS foi pago, também coloco na modalidade 9 ?

Se pudererm me ajudar agradeço imensamente.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 07:42

Rosane

Normalmente utilizo o expediente de colocar na modalidade 9 todos os funcionários que não sofrerão alteração no envio da Sefip Retificadora.
Os que preciso alterar, havendo recolhimento de valores, coloco na modalidade "branco" e os demais na modalidade 9.
Quando preciso apesar ratificar a informação de algum funcionário e que não acarrete alteração nos valores recolhidos, o coloco na modalidade 1 e os demais na modalidade 9.

Espero ter ajudado,

Marcos Tardim

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