Aline, apesar de ser permitido a substituição da folga aos domingos por outro no decorrer da semana, você sabe que deve esta funcionária folgar 1 domingo ao mês.
Sem esquecer do acordo de compensação, pois há ações trabalhistas em que o reclamante recebeu como horas extras as horas que ultrapassaram a jornada diária de 8hs, com todos os diretos advindos dessas horas extras(integração às demais verbas trabalhistas) por que o empregador NÃO estabeleceu por escrito a compensação daquelas 4hs de sabádo, ficando como entendido que o empregador o liberou de cumpri-las (como, inclusive é comum), pois as 44hs é o máximo que a Lei permite, não é, necessariamente, uma obrigação do trabalhador - exceto, lógico, se estabelecido direitinho em contrato e respectivo acordo de compensação.
Se há (e é exigido pela Lei) este instrumento que garante o direito e obrigação das partes, e se ele não foi estabelecido é porque o empregador não viu necessidade, assim, a norma da prática se estabelece e o trabalhador fará jus ao que reclama.
É por isso que o empregador, para usar dos dispositivos que a Lei lhe confere, deve, do mesmo modo, cumpri-lo com exatidão.