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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dúvida PESSOAL na relação de Trabalho * Trancado *

ALINE MARIA MORAIS

Aline Maria Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 10:02

Ola,

Tenho um funcionario mensalista que trabalha oito horas diarias, trabalha aos domingos e tem sua folga sempre a segunda feira, porem nos ultimo mes teve varias faltas no decorrer do mês praticamente em todas as semanas, gostaria de saber como faço o desconto destas faltas? E o Domingo devo pagar em dobro? E o RSR como fica ?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 10:08

Se o funcionário falta 01 vez durante a semana e sem justificativa, voce desconta seu descanso remunerado seguinte.
Se houver mais que uma falta durante a semana, voce mantém o desconto dos dias e mais o descanso remunerado.
Se for semana de feriado ele perde o dia da falta, o feriado e o descanso, mesmo faltando apenas um dia dessa semana.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 23:32

Aline, apesar de ser permitido a substituição da folga aos domingos por outro no decorrer da semana, você sabe que deve esta funcionária folgar 1 domingo ao mês.
Sem esquecer do acordo de compensação, pois há ações trabalhistas em que o reclamante recebeu como horas extras as horas que ultrapassaram a jornada diária de 8hs, com todos os diretos advindos dessas horas extras(integração às demais verbas trabalhistas) por que o empregador NÃO estabeleceu por escrito a compensação daquelas 4hs de sabádo, ficando como entendido que o empregador o liberou de cumpri-las (como, inclusive é comum), pois as 44hs é o máximo que a Lei permite, não é, necessariamente, uma obrigação do trabalhador - exceto, lógico, se estabelecido direitinho em contrato e respectivo acordo de compensação.
Se há (e é exigido pela Lei) este instrumento que garante o direito e obrigação das partes, e se ele não foi estabelecido é porque o empregador não viu necessidade, assim, a norma da prática se estabelece e o trabalhador fará jus ao que reclama.
É por isso que o empregador, para usar dos dispositivos que a Lei lhe confere, deve, do mesmo modo, cumpri-lo com exatidão.

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 22:31

Explicando sobre a perca do feriado:

Exemplo, se o funcionario faltar durante os dias 31/08 a 05/09 ele perde o dia 06 e 07 tambem.

Se ele faltar na semana do dia 07 a 12 ele perde apenas o domingo 13/09.

Ou seja ele sempre perde a folga da semana que vai gozar e não a folga que já gozou.

Editado por Adriano Dolce em 10 de agosto de 2009 às 22:32:43

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 23:31

Apesar de haverem normas legais que dão entedimento de legalidade ne desconto dos DSR(RSR) para os mensalistas e quinzenalistas, ainda restam controvérsias sobre a questão (há juristas que não intepretam dessa forma).
Por isso muitas empresas optam por não fazê-lo - descontam apenas as faltas e horas de atraso - e, nas eventuais horas extras ou comissão, diminuem os dias de descanso a serem considerados nos cálculos.
Para inibir o abuso e impedir o péssimo habito do abssenteísmo, aplicam os instrumentos de correção como advertências e até suspensões (sem a remuneração dos dias suspensos) , que, inclusive, é uma prática salutar com reais resultados para a empresa como um todo.

Luis Carlos

Luis Carlos

Iniciante DIVISÃO 2, Sociólogo(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 09:54

Se o funcionario trabalha de Segunda a Sexta, ele falta um dos dia da semana será descontado o DSR (que seria domingo)e o dia da falta?
E o Sabado, o funcionario tem direito a receber, mesmo nao trabalhando??

Em outra hipotese se esta pessoa falta de segunda a sexta, será descontado as faltas e o sabado e o domingo??

Aguardo Resposta

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 13:38

Luis, quem trabalha de 2ª a 6ª feira, está, na verdade, compensando as horas devidas do sábado, pois este também é dia útil legalmente. Para tanto a empresa faz o "Acordo de Compensação de Horas", deixando acertado que aquelas horas que seriam trabalhadas no sábado serão compensadas de 2ª à 6ª .
Por isso que a empresa que tem a política de descontar o DSR somente desconta o domingo que é o dia de folga, não pode descontar o sábado pois este é dia útil, apenas as horas que seriam trabalhadas neste dia são compensadas (antecipadas) ao longo da semana. Mas dia folga também é o feriado que recaia entre 2ª à sábado, se o funcionário faltar na 2ª feira, por ex., ele perderá o feriado que caia entre 3ª à sábado e o dia da folga de domingo também.

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 14:00

Boa tarde a todos!

Esse é meu primeiro acesso a esse Fórum. Tenho algumas questões que julgo polêmicas e desejo o auxilio e opinião dos colegas a respeito:

Caso 1. Empregado mensalista que cumpre jornada de 2ª a 6ª (40 horas) e sábado (4 horas), perfazendo 44 horas semanais. Se esse empregado faltar no sábado, desconto 01 dia de salário ou somente 4 horas?

Caso 2. Empregado mensalista que cumpre jornada de 2ª a 6ª (44 horas), trabalhando 08h48 por dia para compensar o sábado. Se esse empregado faltar num dia da semana, desconto 01 dia de salário ou 08h48?

Aguardo e agradeço antecipadamente!!

Márcio Vitti

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 14:41

Oi Marcio!
Bemvindo !!!
Respondendo ao Caso 1: O desconto de falta de 1 dia, ao trabalho, considera o Salário-Dia do empregado mensalista, assim, vc divide o salário dele por 30 dias(mês comercial) e proceda o desconto - independe da carga horária trabalhada no dia faltado. Se a empresa tem por norma descontar o DSR, vc vai considerar 2/30 ávos a serem descontados: 1 dia referente à falta + 1 dia referente ao Domingo.
Respondendo ao Caso 2: Idem ao Caso 1.
O importante é lembrar que a carga horária de 44hs distribuida ao longo de 6 dias da semana, caso a empresa opte em compensar 1 deles, trabalhando-se apenas 5 dias, em todo caso, a falta de 1 dia e o DSR serão sempre considerados no universo de 30 dias no caso de mensalista.
Espero ter ajudado.
Adendo: Pode acontecer tmb do sistema de folha ptgo considerar o dias exatos de cada mês ("considerar 31 dias"), ai vc vê como é que a contabilidade vai trabalhar - não estaria errado pois se o salário é pelo mês e o mês em questão tem 31 dias ou 28 (Fev) as faltas haverão de ser pelo valor proporcional. Não é o que eu sigo, mas tmb tem essa prática.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 14:42

Quando se fala em mensalista o desconto de falta será sempre 01 dia de trabalho, não importando se foi no sábado a falta.
Lembrando que para cada falta na semana ele perde o dia e o descanso remunerado.
Se ele fosse horista, aí sim voce poderia fazer o calculo de 04 horas e 08:48 respectivamente.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 14:32

Boa tarde, gostaria de saber o seguinte: um funcionario tem 01 falta durante o mes e fez horas 05:00a horas extras. Para cálculo destas horas extras e do DSR é correto descontar as faltas? Ou seja, eu dimininuiria as faltas do salario e somente depois é que faria o cálculo das horas extras..

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 15:44

Boa Tarde, Tânia!

O correto, é descontar o dia de falta, mais o domingo da semana em que faltou.

O cálculo das horas extras é feito a parte, acrescidas do percentual mínimo de 50% (CLT) ou o que a convenção determinar.
Sobre estas horas extras, inclua também, o proporcional de DSR a que elas equivalem (em junho/2011, na proporção de 6/24).

Ou seja, paga 28 dias, mais 5 horas extras, mais o DSR destas horas extras.

Espero ter ajudado!
Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 22:24

Tania, são eventos separados, entretanto, ao apurar a recomposição do DSR referente as Horas-Extras não deverá considerar 1 DSR pois este ele perdeu em virtude da falta (sendo a política da empresa descontar tmb 1 dia de salário pelo DSR).

Não se pode recompor a remuneração do descanso que foi perdido devido a não ter-se completada a jornada semanal. O DSR é devido por semana na fração de 1/6 das hoas-extras produzidas, mas como calculamos por mês, temos de "tirar" do cálculo 1 DSR quando ocorre uma falta não justificada.

Na minha opinião, considerando um calendário como o de junho, por ex., com 30 dias e 4 domingos, o cálculo do DSR pelas 5hs-extras seria com base na divisão por 26 (dias úteis) e multiplicado por 3 (folgas/domingos). Assim ficariam os lançamentos:

PROVENTOS
Salário base = R$XW,00
5 HEs = R$X,00
Adic 50% HE = R$Q,00
DSR 5 HEs ( 26; 3) = R$M,00
DESCONTOS
Falta (1 dia) = R$K,00
DSR falta = R$K,00

Espero ter ajudado.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 23:18

Kennya!

Muito interessante esta sua observação sobre o dsr da semana em que o funcionário teve falta...

Apenas lembrando que em junho, tivemos um feriado no dia 23, e, se não houvessem faltas, seriam 25 dias úteis e 5 dias de DSR.

Obrigado e Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
WASNEY COSTA NOLASCO

Wasney Costa Nolasco

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:39

Bom Dia !!

Estou com uma duvida tem funcionário que faltou dia 03 , 04 e 05 /Janeiro 2012 como faço tenho que descontar os 3 domingos do mês ?

E se caso tiver mais que 4 faltas durante o mês não existira domingos o que faço ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 20:07

Wasney, a perda do DSR se dá quando não se completa a jornada semanal, seja por ausência de 1 dia inteiro ao serviço, seja por atraso na chegada, no retorno do intervalo intrajornada, ou em saidas mais cedo, desqe que não sejam abonados.

Assim, não importam quantos dias de faltas (cumuladas ou não com atrasos) aconteceram na semana, basta 1 atraso pra se perder o DSR. Do mesmo modo, o empregado pode faltar até 5/6 dias úteis da semana que ele perderá apenas o DSR daquela semana onde ocorreu a falta.

No caso por vc mencionado, a falta na 6ª, no sábado e domingo (entendendo-se que sábado e domingo era dia de serviço) o trabalhador irá perder 1 DSR (a folga prevista na semana).

Como o DSR é devido por semana na fração de 1/6 do valor da semana trabalhada, convém correlacionar a semana de trabalho com sua folga equivalente, pois 1º se trabalha para depois folgar. Embora haja escalas onde a folga é intercalada com os dias de trabalho, o que exige maior atenção quando se for apurar o DSR a ser descontado.

Espero ter ajudado.

EMILENE RIBEIRO  LEANDRO

Emilene Ribeiro Leandro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 16:26

Eu gostaria que me esclarecesse uma dúvida, ganho R$ 880,00 ao mês (4,00 p/hora) não faço horas extras, quero saber a DSR:
880,00 : 26 (d uteis)= 33,85 (arredondei)
33,85 x 4 (DSR)= 135,40

Encontrei o valor de R$ 135,40 de DSR, Correto?
Esse valor já está incluso no meu salário (880,00)?
Ou terei de incluí-lo (880,00 + 135,40=1.015,40)?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 21:58

Emilene, todo mensalista já trás embutido em seu salário a remuneração de seus descansos semanais.

Quando empregado mensalista falta 1 dia de serviço a empresa para descontar seu dia faltado divide seu salário contratual por 30, pois o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que nestes casos deve ser aplicado o mês comercial como convenção.

Caso a empresa aplique a política de descontar o DSR, em virtude do que preconiza a Lei no que tange ao trabalhador deixar de completar sua jornada semanal, o valor a ser descontado será de 1 dia de trabalho, o chamado salário-dia.

Espero ter ajudado.

RODRIGO BARBOZA SANTOS

Rodrigo Barboza Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:58

Olá pessoal do fórum, minha dívida é a seguinte:

As faltas incide sobre proventos de direitos adquiridos (quinquenio, biênio, etc)?

No exemplo abaixo, onde incidria as faltas?
Sal Base - 700,00
Quinq 70,00
Bie 14,00
Grat Especil 70,00 (nesse caso pós graduacao)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 16:29

Boa tarde,

A nova politica do Fórum Contábeis é a troca de informações apenas entre profissionais da área contábil.
Para questões particulares, como cálculos trabalhistas sugerimos que procure o Sindicato que represente sua Empresa ou ainda uma assessoria jurídica.
Por ir contra as Regras do Fórum este tópico será trancado.
Agradecemos a colaboração e compreensão de todos.

Att,

Vânia Zaniratto

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