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FÓRUM CONTÁBEIS

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Morte de funcionário.

Rafaela Ponciano

Rafaela Ponciano

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 10:51

Bom dia,Gente estou com uma duvida como prosseguir com uma situação tenho um colaborar que foi afastado mês 04/2017 por motivo de doença ,com problemas no coração agendei a pericia dele no INSS, por que ate dia 13/06/2017 ele ainda estava afastado a pericia ainda não aconteceu porque ela foi agendada agora para o mês de julho ,quando foi no dia 13/06/2017 ele veio a óbito como eu devo proceder?
Como eu faço essa rescisão?
Preciso de algum alvará Judicial ou sô com a certidão de óbito já é o suficiente ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 14:24

Prezada colega, voce tera que fazer a rescisao, nesse caso e sem aviso e sem multa do fgts, tera que aguardar os beneficiarios ou beneficiario apresentar, o documento do INSS, que identifica ele como beneficiario, pode ser um ou varios, a rescisao, caso tenha mais de um beneficiario, sera dividida proporcionalmente e nesse caso voce colhe a assinatura de todos. Documentos base, Atestado de obito e a certidao do INSS, tira copias e anexar a mesma. Como tem casos que demoram muito e recomendavel, fazer a rescisao e se orientar em um Banco como proceder. Houve um caso conosco, e o Banco orientou a manter em tesouraria e nao fazer deposito , visto o valor ser pequeno,. Lembre-se se for um beneficiario ou mais de um faça cheque nominativo, e tira copia tambem. Nao esqueça do CAGED e da SEFIP/GEFIP
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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