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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GABRIELE MENEGON

Gabriele Menegon

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 10:50

Boa dia, colegas.
Tenho um cliente pro. rural (pessoa jurídica tributada pelo lucro real) que efetua vendas para outras emprresas juridicas . Há retensão é de percentual de 2,3% nas notas de compra.
O código para recolhimento do valor do Funrural é, neste caso, o 2607? Deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte à aquisição?
E na SEFIP, preciso informar alguma coisa?
Desde já agradeço.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 4 de agosto de 2009 às 10:54:52.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:30

Para que o SEFIP calcule os valores referente Funrural, é necessário informar as Receitas de Comercialização Produção Rural Pessoa Física e Jurídica na opção: Outras Opções > Meios Magnéticos > Informações Mensais > Receitas Base de Calculo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
EGINO MICHELS

Egino Michels

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 18:19

Luiz José, boa tarde,
Quando o produtor rural pessoa física vende parte de sua produçao à um outro prod.rural pessoa física, milheto ou sorgo, em específico, haverá contribuição ao FUNRURAL, e, ainda: as duas partes (comprador e vendedor) possuem funcionários registrados, ou seja, não é agricultura familiar. Isso teria algum diferencial na questão da obrigatoriedade de recolhimento, ou não?
Grato.

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