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FÓRUM CONTÁBEIS

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Larine Silva da Costa

Larine Silva da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 09:30


Senhores, bom dia!


Estou fazendo a admissão de um funcionário, ele tem duas CTPS, nas anotações de contrato de trabalho ainda tem folhas limpas, porém em anotações de férias não tem mais espaço.

Posso fazer o uso das duas CTPS, assinar a carteira dele, preenchendo o contrato na velha, que ainda tem folhas em branco, e fazer uso na CTPS nova pra fazer as anotações de férias quando necessário.

Ou simplesmente posso fazer uso somente da nova.

Obs.: As duas CTPS tem numero diferentes.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:07

Bom dia,

Se a carteira "velha" ainda tem espaço em anotações gerais você deve utilizar ela e anotar as futuras férias nessa página.
Se não houver espaço em anotações gerais utilize a carteira de trabalho nova para fazer todas as anotações.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:38

Bom dia Colegas,

Eu faria diferente e vejo que assim seja mais coerente:
Utilize somente a CTPS nova, pois, o número da antiga CTPS deverá estar anotado na nova. A nova será como uma "continuação", porém com uma numeração diferente.
Se ficar alocando informações nas duas pode ser que num futuro próximo dê dor de cabeça.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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