Rafaella Aguiar
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom dia amigos,
Estou com o seguinte problema, registrei uma empregada com data do dia 12/04, o empregador passou errado o que era pra ser dia 10/04 , mas eu já tinha feito o caged, sefip e registro de ctps, contrato de experiência, emfim todo procedimento de registro, a empregada cobrou do empregador os dois dias que não foram do holerite e está tudo certo, mas agora o empregador ao terminar o contrato de experiencia quer dispensa-la, não sei qual a data a considerar para contagem de experiencia, dia 10 ou 12? para que não venha sofrer uma ação trabalhista por ter passado o prazo de 90 dias. Vi algumas publicações mas não entendi muito. Nunca passei por essa situação, se alguém puder me orientar como proceder agradeço.
att.
rafaella