Liane Mel
Prata DIVISÃO 1 Prezados bom dia,
Por gentileza me tirem essa duvida:
Registrei um funcionário da minha empresa da seguinte forma:
Segunda - folga
Terça - das 17:00 às 22:00hs ( 1 hora de descanso)
Quarta a Domingo : 17:00 às 02:00 ( 1 hora de descanso)
Totalizando as 44 horas semanais
Sendo que todo dia ele faz 2 horas extras
A questao é do horário da terça feira sendo que sao 4 horas trabalhadas, posso dá 1 hora de descanso ou sou obrigada a so 15 min??
Registrei dessa forma porque preciso, que ele fique ate as 00:00hs isso incluído as duas horas extras as terças.
Fico muito agradecida.
Liane Melonio