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sefip processo ação trabalhista

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 25 junho 2017 | 22:32



Bom dia,

Gostaria de saber se alguém já passou pela situação abaixo e qual procedimento foi feito

Um funcionário recebeu um valor referente a um processo de ação trabalhista, o contador da justiça do trabalho enviou os valores para serem pagos na guia gps, no caso usei o codigo 2909 ( reclamatória trabalhista), e quanto a sefip? , se faz uma sefip individual desse ex funcionário também? se sim, qual a competencia que deve ser informado, no caso o mês que ele recebeu o valor? ou não precisa de enviar gfip? apenas paga a guia gps e pronto?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 15:11

Boa tarde!
Sim, vc precisa enviara a GFIP.
O pagamento desse INSS será em parcela única?
Se afirmativo então vc deve:
-Recolher INSS codigo 2909, com a competência igual ao do pagamento da sentença,
-Entregar GFIP 650 com a mesma competencia informando os dados do processo

Cintia de Freitas Ribeiro

Cintia de Freitas Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 15:09

Pessoal boa tarde.
Estou com um termo de acordo aqui onde diz que, as importâncias rescisórias foram todas negociadas no acordo com exceção do INSS, onde diz: COM RELAÇÃO AOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DO PERÍODO CONTRATUAL, OBJETO DA ANOTAÇÃO NA CTPS, ACIMA DETERMINADA, OU EVENTUAL PARCELAMENTO JUNTO AI INSS, DEVERÃO SER COMPROVADOS NOS AUTOS EM ATÉ 30 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO, ...
Lembrando que a funcionária nem era registrada.
Entendi que tem que fazer os recolhimentos do INSS. Minha dúvida é: Posso retransmitir o SEFIP e fazer esses recolhimentos normais no código 115? ou tem uma forma diferente?
Desde já agradeço.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 15:30

Boa tarde!
Cintia pelo que vc descreveu, eu entendi que houve reconhecimento de vinculo ( isso vc pode confirmar com o advogado). Neste caso, será exigido as notações em CTPS do período trabalhado.
As GFIPs devem ser entregues no código 650 , caracteristica 04, entregar uma GFIP para cada mês em que houve o vinculo empregaticio. O recolhimento do INSS será no código 2909 tbm uma para cada mês, conforme GFIP entregue.
Outra observação importante, se na sentença terá que recolher FGTS. Se não será necessário o recolhimento pq o valor já está no acordo, vc só entrega as GFIPs 650, mas se tiver que fazer o recolhimento agora aí terá que entregar as GFIPs 660 ( mas isso não é o mais comum).
Quanto ao valor a ser informado, se não estiver discriminado mês a mês na sentença (normalmente os salarios da época, os que foram usado pelos advogados para os calculos) vc tera que ratear o valor da sentença.

Getúlio Rocha Júnior

Getúlio Rocha Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 22:28

Senhores preciso entregar uma SEFIP de processo trabalhista, porém, estou com muitas dúvidas quanto ao preenchimento e entrega. A sentença saiu em 2014 e a reclamada indenizou o trabalhador mas não entregou a SEFIP e nem fez os pagamentos. O trabalhador trabalhou sem registro de 03/1997 a 11/2004 os valores do processo constam abaixo:

Principal: R$ 190.000,00
Juros: R$ 44.000,00
Total: R$ 234.000,00

(-) INSS Reclamante: R$ 13.000,00

Sub Total: R$ 221.000,00

(-) IRRF 20.000,00

Crédito Líquido: R$ 201.000,00

INSS Reclamada: R$ 52.000,00

Podem me ajudar como preencher a SEFIP? Preciso entregar mensal desde o inicio do vínculo? Posso entregar uma única SEFIP com o valor devido de INSS? Ocódigo de entrega é o 650 ou 660?

Aguardo comentários dos colegas.

Att.

Getúlio Rocha Júnior
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