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INSS em atraso

Cica Silva

Cica Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 16:47

Se uma determinada empresa deixa de recolher o inss por alguns meses seguidos , e necessita demitir alguns funcionarios, como ela deve proceder se quiser recolher o inss apenas destes funcionarios demitidos ? Caso gere uma guia avulsa para fazer este recolhimento , como deve ser feito o restante da guia quando for fazer o recolhimento do funcionarios que ficaram ativos, em vista que a guia é gerada pelo SEFIP?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 16:51

Não há necessidade de ter o INSS em dia pra fazer uma rescisão. o FGTS sim, tem que estar pago.

Mas, a previdência social vai lhe cobrar esse débito posteriormente, com certeza.

Mas, a rescisão não deixará de ser homologada com débito no INSS.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 08:36

Não pode recolher a contribuição dos empregados separados, não o INSS. O FGTS até pode.

Se não tem como fazer o recolhimento de todos os empregados, não faça de nenhum. Vai dar divergência com as informações da GFIP, pois seria informado um valor de INSS a recolher e seria recolhido outro.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 12:09

Mozart, obrigado pela atençao dada á minha questão.
Aproveito a deixa pra fazer outra pergunta em relaçao ao mesmo assunto:
No caso de o trabalhador ter menos de 12 meses de trabalho o qual fica desobrigado a homologar a rescisao... feito a movimentaçao do mesmo ele ja pode se dirigir à CEF na data marcada para receber o seus direitos.
Como será calculada a multa rescisoria sendo que a empresa nao depositou nada de seu fgts (saldo para fins rescisorios=0.00)?
Desde ja,
obrigado.

Cica Silva

Cica Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 13:06

Obrigado pelas respostas . Em relação ao questionamento do Carlos , a multa rescisoria pode ser calculada normalmente , porem os meses em aberto, vc deverá lançar as bases de FGTS no conectividade ( GRRF) e o proprio conectividade calcula o valor do FGTS que teria que ter sido depositado , e em cima dos valores gera a multa.

Editado por Eci Silva em 5 de agosto de 2009 às 13:08:21

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 14:07

É exatamente como a Eci falou. Mas vc tem que estar ciente que o empregado pode (e deve) questionar isso na justiça, afinal é um direito dele.

É melhor fazer o recolhimento antes da rescisão do que enfrentar um processo trabalhista na qual o empregado com certeza ganhará.

Nem que vc recolha apenas o do empregado dispensado.

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 08:57

Bom dia, quero pedir demissão de uma firma, só que descobri que meu INSS não vem sendo pago desde setembro de 2011 e estão me descontando e assim meu FGTS a mesma coisa, então gostaria de saber se pedindo demissão esses meses de INSS atrasados eu perco ou a empresa mesmo depois de eu ter me desligado dela ela pode pagar esse atraso ????

caso não possa, o que eu devo fazer ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 10:31

Bom dia Camila

O débito de INSS será devido mesmo depois do seu desligamento.
Assim como o FGTS deverá ser pago até a data do seu desligamento, que deverá ser comprovado através do extrato do FGTS no ato da sua homologação.

Att,

Vânia Zaniratto

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