x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.457

Salário Maternidade MEI com pagamento de DAS após parto

Eduardo Ferreira de Oliveira

Eduardo Ferreira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:34

Olá Pessoal,

Hoje fui ao INSS com minha esposa pois ela tem uma MEI e tivemos um filho em 07 de janeiro de 2017. Como eu sabia do benefício do Salário Maternidade entrei na internet e fiz a solicitação pelo site. Foi Negado por erro deles. Hoje fui até lá com agendamento marcado, levei todos os documentos, e foi aprovado, porém fui informado que por ter pago os DAS todos os meses, mesmo depois do filho nascer, eu perdi o direito aos meses pago, recebendo agora apenas alguns dias.

Porém, não sabia deste detalhe, achei que apenas quando ela estivesse recebendo que não deveria ser pago!

Como posso recorrer desta decisão já que no próprio site do INSS não é informado que o MEI não deve recolher o imposto no período de direito?

Alguém sabe algum caminho para resolver esse problema? Só no Brasil que você paga direitinho e ainda perde o direito! Um abuso, um absurdo, estou inconformado!

A própria atendente do INSS me disse que quando isso acontece devo procurar o SEBRAE para dar baixa nos DAS pagos, solicitar um novo agendamento, e fazer a solicitação novamente, procede? Alguém tem conhecimento disso? Procurei algo no site do SEBRAE antes de postar aqui e não achei nada. Tentei ligar no 0800 deles e ninguém atende.

Agradeço antecipadamente quem puder contribuir.

Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:26

Bom dia!

Estou em duvida também sobre o salário maternidade MEI, a contribuinte MEI, ganhou o bebê dia 27/09/2017, só conseguiu agendar para dia 28/11 no INSS, como também não encontrou orientações acabou pagando o DAS de 10/2017, tentamos pedir a restituição do valor, mas só depois de 4 meses, o INSS ficou de dar resposta pra ela no e-mail ate 28/12/2017, será que ela corre o risco de ter o beneficio indeferido por ter pago este DAS de 20/2017?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.