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inss na rescisão

DANIELLE CAMPOS DE OLIVEIRA E

Danielle Campos de Oliveira e

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 19:27

Boa noite. Talvez a minha duvida ja tenha sido respondida, porem procurei por umas 6 paginas de topicos e nao achei.
Preciso saber se na rescisao de funcionário dispensado sem justa causa, com aviso previo indenizado, sobre quais verbas incide o inss.
No caso, quero saber se incide sobre AP indenizado, ferias proporcionais e as ferias indenizadas (projeçao aviso previo), 13 proporc e 13 indenizado (projeçao aviso previo).
Grata.
Danielle.

DANIELLE CAMPOS DE OLIVEIRA E

Danielle Campos de Oliveira e

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 20:09

Agradeço muito Adriani, realmente me ajudou.
E complementando minha pergunta, quando declarar para o INSS, devo declarar somente o valor das verbas que incidiram o INSS neh?
É que tow fazendo a folha de pagamento desse mes e recolhendo INSS, como meu funcionário foi dispensado em 12/07/2009, vou informar ao INSS agora nesse mes, porem ao calcular na SEFIP com deu muito alto o valor do INSS observei dois erros e gostaria de saber como devo proceder> calculei o INSS incidindo sobre todas verbas, inclusive férias, salvo o INSS do 13 que tem que ser calculado separado, e o valor tinha dado na aliquota 11%, porém utilizei a 9%> o que faço? um TRCT complementar ou algum outro documento? Pq prefiro devolver a PEQUENA diferença ao funcionário do que pagar a GRANDE so INSS que tah dando.

Danielle.

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