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Transferência errada de funcionários

NATALINA APARECIDA VIEIRA BUENO

Natalina Aparecida Vieira Bueno

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:04

2 empresas com CNPJ's diferentes, proprietários diferentes, não pertencem a nenhum grupo econômico; uma do simples nacional e outra do lucro presumido

A empresa do lucro presumido tem 2 funcionários, mas porque o INSS estava alto, o contador transferiu os funcionários para a empresa do simples nacional e desde 10/2016 estão recolhendo INSS e FGTS pela empresa do simples nacional

Eu sei que perante a legislação está errado, mas preciso corrigir... , mas como corrigir?

- Refazer as SEFIP's para corrigir e recolher as diferenças do INSS pelo lucro presumido
- Fazer RDT na CEF para corrigir o FGTS
- Retificar a RAIS e CAGED

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:53

Isso é um detalhe a ser confirmado na Caixa, mas acredito que não se aplica RDT neste caso, pois são 2 CNPJs diferentes. A Caixa não altera CNPJ por RDT. Esse procedimento de alterar CNPJ acho que nem existe.

Sendo assim a solução é refazer as GFIPs e recolher tanto o INSS quanto o FGTS em atraso na empesa correta (de Lucro Presumido) . Se foi informada transferência na GFIP anterior aí talvez você precise fazer RDT apenas para excluir a movimentação da transferência que constar nas contas do FGTS.

Feito isso, o FGTS recolhido na empresa do Simples poderá ser objeto de restituição através da retificação da GFIP (ou exclusão dependendo da situação) e envio de RDF, e o INSS poderá ser restituído ou compensado futuramente.

A movimentação no CAGED terá de ser excluída.

O vínculo na RAIS da empresa Simples deverá ser excluído e o vínculo da empresa de Lucro Presumido deverá ser retificado.

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