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Salário família nas férias

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:44

O salário família não pode ser apresentado nas férias?
Cliente alega que o salário família só deve ser apresentado no fechamento da folha, mesmo quando o empregado está de férias.
No mês de 30 dias, então o empregado só terá no recibo de folha o salário família?
Alguém tem o embasamento legal disso?

A PORTARIA 333/2010 fala sobre o salário família, mas não especifica sobre quando empregado está de férias se o salário família será no recibo de férias ou não.

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 07:39

Kércia, bom dia.
Desconheço embasamento legal para esse fim.
Mas tem empresa que paga no recibo de férias, outros(grande maioria) pagam na folha de pagto.


...""O salário família é pago no recibo de férias? E quando as férias for paga em dois períodos?

Sendo a cota do salário família definida em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, quando das férias do empregado integrará o salário de contribuição para efeitos do cálculo da cota do salário família o valor recebido a título de férias, exceto o terço constitucional, assim o valor deste benefício não constará em recibo de férias, uma vez que o empregador compensará o valor pago, devendo então fazer um recibo específico.

No tocante ao pagamento das férias, vale informar que esta não poderá ser feita em dois períodos, uma vez que o artigo 134 da CLT determina expressamente que as férias serão concedidas em um só período, desta forma deve ser feito um único pagamento (recibo).
Base legal: art. 4º, parágrafos 2º e 3º da Portaria nº. 333/2010...""

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 08:52

Kércia um bom dia!

Aqui quando o trabalhador sai de férias no dia 1º, sendo esta 30 dias corridos pagamos o salario família juntamente com o recibo de féria, se as férias forem quebradas, ai pagamos na folha de pagamento.

Fredson Lopes

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ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:38

Bom dia

O recebimento das férias é considerado como ADIANTAMENTO DE FÉRIAS.
As verbas do recibo de férias são consideradas como uma provisão, tanto que o valor do INSS
descontado pode mudar.
O pagamento correto do salário família é no final do mês onde as verbas vão ser efetivadas e apurado o salário de
contribuição para o INSS.


Espero de ter ajudado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:51

Maiara, não existe basamento legal, e como o colega Fredson mencionou, onde ele trabalha a empresa utiliza desse procedimento, onde eu trabalho pagamos junto com a folha.
Agora, cabe a sua empresa definir uma norma/procedimento, mas lembre-se pagando direto na folha evita (dor de cabeça) com relação a contabilização
e também precisa ficar atenta para não haver duplicidade.
Caso decida pagar junto com as férias, terá então que PARAMETRIZAR o sistema, para que ele lance três vezes,
a) no recibo de férias
b) na folha como provento
c) na folha como adiantamento de Salario Familia/Férias

ok

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