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Se NÃO houve Retenção de INSS, o Tomador entra no SEFIP?

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:05

Prezados Colegas, bom dia a todos.
Por favor amigos, preciso dessa orientação quanto ao SEFIP.

Emitimos uma NFE-e para um TOMADOR dos Nossos Serviços, porém NÃO fizemos os destaque de retenção do INSS nessa NFS-e. * Que deveria ter retido !!

A questão é que a tomadora não quer nos pagar.

Ela (TOMADORA) exige o comprovante da SEFIP constando o nome dela !!

DÚVIDA:

* Por não ter tido a retenção do INSS, essa empresa deveria ter constado na SEFIP ?

* Qual seria a solução para esse caso?

Agradeço a quem nos ajudar.

Atc

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 12:57

Boa tarde!
Sim, mesmo que não haja retenção do INSS, se houve o serviço prestado vc terá que informar na GFIP esse tomador.
Agora terá que enviar uma GFIP modalidade 9 para informar o tomador.

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:28

Olá Solange, muito boa tarde.

Bom, eu colocava na GFIP as empresas que reteram o INSS, agora vou incluir todos os TOMADORES.

Nesse meu caso, eu vou pegar o mesmo aquivo da GFIP que já foi enviado,referente ao mês que foi emitido as Notas, incluo esse TOMADOR e reenvio com a modalidade 9, correto ? ou pode ser o ultimo arquivo ?

Desde já te agradeço pela ajuda

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:36

Boa tarde!
Está correto. Mas se vc enviar apenas o ultimo talvez a tomadora continue bloqueando o pagamento do seu cliente.
Vc terá que retificar todos os meses em que houve emissão de NF.

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