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desmembramento de guia de GPS

rosane

Rosane

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:41

Boa tarde, somos uma empresa prestadora de serviço ( construção civil). Ocorre que como prestamos serviços para construtoras ( somos empreiteira de obras), cada obra onde prestamos serviços possui um CEI que é informado em SEFIP. Ocorre que um de nossos tomadores de serviço está nos solicitando a GUIA de GPS somente da obra deles. Como faço para desmembrar a guia. Lembrando que, informamos nosso SEFIP no código 150, e nossa guia de GPS é no código 2100, com identificador no CNPJ. Preciso que esse identificador seja no CEI de cada obra. Há essa possibilidade?
Obs: Não realizamos o pagamento da GPS ainda.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:03

Bom dia!
Ocorre o desmembramento quando a gfip é entregue no código 155 (situação em que a construtora ou a empresa são responsáveis pela matrícula da obra junto ao INSS) , mas esse NÃO é o seu caso.

Quando a gfip é 150, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos no CNPJ da prestadora do serviço. O INSS atribui os valores devidos ao CNPJ da empresa e não à matrícula CEI da obra.

Entendo que a sua GFIP/GPS estão certas.

Drinha Moraes

Drinha Moraes

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 12:56

Boa dia

Estou com a mesmo problema da Rosane, tenho uma empresa o qual o tomador quer a GPS no campo cod identificador apareca o nº do CEI.
Isso pode? e como devo fazer?

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