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Cargo de confiança

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:03

Bom dia Senhores,

Gostaria de saber como que funciona a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 40%, para aqueles que exercem o cargo de gerente e entre outros (cargo de confiança)...
Minha dúvida maior é... é obrigatório o pagamento dos 40%, independente do valor do salário na CTPS? Pois, alguns gerentes percebem um valor de salário maior do que o da categoria.


Grato!

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
WAGNER SANTOS DE PAULA

Wagner Santos de Paula

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 16:16

O artigo 62 da CLT e seus incisos I e II além do parágrafo único disciplinam a questão do empregado exercente de cargo de confiança, nestes termos:

"Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)"

CONTROLE DE JORNADA

Caracterizado o cargo de confiança, exclui o trabalhador do capítulo da duração da jornada de trabalho e por consequência da obrigação de registrar em cartão essa mesma jornada.
A simples diferença de padrão salarial decorrente da natureza dos cargos não poderiam caracterizar o cargo de confiança.

O que importa é o poder de autonomia nas decisões a serem tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador.

Portanto, ainda que a confiança contratual relativa ao empregado seja maior do que aquela relativa aos demais empregados esta confiança depositada, longe está de se caracterizar o cargo de confiança exigido por lei.

HORAS EXTRAS

TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA

A transferência do empregado exercente de cargo de confiança, sendo provisória, não exime o empregador do pagamento do adicional de transferência previsto no artigo 469, § 3º da CLT.

Joao Rodrigo de Souza

Joao Rodrigo de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:50

Bom dia ! Passei em um processo seletivo para Gerente Financeiro como é cargo de confiança a empresa me enviou uma proposta de um salario base + gratificação de 40 % . Porem a soma dos dois tem pouca diferença do meu salario base atual, porem onde atuo nao trabalham com gratificaçao. Gostaria de saber se devo aceitar isso ( a empresa que me fez a proposta é uma boa empresa), uma vez que estou atuando em outra empresa e meu salário base já registrado é maior que o oferecido. Quais os riscos de aceitar essa forma de remuneração, ja que meu salario base seria menor que o atual . Obrigado a todos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 14:47

Joao Rodrigo de Souza

A decisão tem que ser sua, avaliando todos os riscos benefícios etc...

O que podemos te dizer é que como você já entra como cargo de gerente na empresa não pode ser rebaixado de função, ou seja não podem te tirar os 40% de gratificação, o que pode acontecer com empregados que exerciam uma função e passam a ser cargo de confiança, pois podem voltar a função original e perder os 40%


Bom dito isso agora respire fundo e avalie bem as circunstâncias, lembre-se que a remuneração não se trata somente do salário, nela devemos pesar os benefícios oferecidos, plano de cargo e possibilidades de crescimento, ambiente de trabalho, colegas, superiores, enfim boa sorte.

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