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FÓRUM CONTÁBEIS

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Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 15:26

Boa tarde! Recorro mais uma vez a este Forum, pois li muito e não consegui chegar a uma conclusão.
Caso: Um funcionário em 05/2006, se acidentou indo do trabalho para casa, e entrou no Afastamento pelo INSS, como
acidente de Trabalho (percurso). Em 03/2007 teve alta e recorreu, ficou prorrogado até 08/2007, 30/08/2007 foi Cessado o Beneficio.
E ele não mais apareceu na empresa. Em agora 06/2017, um advogado apareceu na empresa com procuração dele, pedindo baixa na CTPS.
(acho que é por causa do FGTS, contas inativas)
Pela internet, consultamos o INSS, vimos que ele tentou mais 5 vezes recorrer e não conseguiu. Em 2009 enviamos telegramas e não obtivemos retorno.
A empresa complementou salário e recolheu FGTS até 01/2009. Então vou dar baixa 02/2009, Alguém saberia me orientar como
devo fazer para elaborar com a Gfip/Sefip ?

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 00:59

Bom dia!

Se foi acidente do trabalho e ele ainda está tentando reverter, não deveria esperar um pouco mais? o a empresa auxiliar o empregado no pedido via judicial de aposentadoria por invalidez?

É preciso atentar para o prazo que o empregado tem para recorrer perante o INSS, de acordo com o artigo 103 da Lei n° 8.213/1991, é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício.


Mas se a empresa está segura e já tomou a sua decisão em comunicar a rescisão, deverá:

Acredito que da data de cessão do benefício do INSS a empresa deverá comunicar a GFIP de retorno com o código (Z2 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho);

Na competência de rescisão deverá informar o código da movimentação da GFIP que acredito que seria configurado o abandono de emprego (art. 482, alínea i da CLT) , em vista o não atendimento do comunicado da empresa (H Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador;).

Boa sorte!

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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