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Rescisão do Contrato de Experiência

Michelle Duarte

Michelle Duarte

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 15:59

Boa Tarde!

Tem um funcionário que o periodo de experiencia vence dia 10/08/2009 foi periodo de 45 dias, para fazer a rescisão dele coloco no motivo DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA? Se eu colocar assim precisa pagar a multa de 40% do FGTS? Como devo proceder?

Obrigado

Michelle Duarte

Michelle Duarte

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 16:13

Olá Mozart,

Foi feito contrato de experiência de 45 dias q vence em 10/08/2009 e não foi prorrogado por mais 45. Ele só será dispensado no dia 10, msm assim devo indenizar com a metade do valor? Dia 07/08 será feito o pagamento mensal do salário- normal, e ele será dispensado no dia 10 e já será feito o pagamento da rescisão no msm dia. Como proceder neste caso?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 16:15

Michele voce vai por na rescisão dele TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO com código 01.
Voce só indeniza se ele assinou prorrogação, se forem apenas 45 dias o Contrato foi a Termo.
Multa rescisória não é devida, porem a GRRF é com o valor do INSS da rescisão.
Basta importar para o Conectividade Social sem informar o saldo do FGTS, porque não é devida a multa, que o sistema gera a guia com o valor do INSS correspondente.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 16:18

Na rescisão vai saldo de salario de 10 dias, férias proporcionais, 1/3 de fperias proporcionais, 13º Proporcional , horas extras se houver e os descontos normais de VT, INSS, etc...

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Emerson Pavan

Emerson Pavan

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 12:46

Mozart Rodrigues e Silva NetoMichelle Duarte

Bom dia !

Por gentileza estou com dúvidas quanto aos meus direito em caso de recisão de contrato de experiência:

Primeiro porque me parece que o prazo não está de acordo, sendo de 30 dias da assinatura.

segundo porque me parece que fui logrado, sou vendedor interno, estou recebendo minhas comissões por fora + D.S.R. de 0.6% sobre comissão mas apesar do trato meus orçamento estão sendo gerados em nome de outro vendedor que é o dono da empresa, comecei a alterar esta informação no próprio arquivo de orçamento e pedido de vendas e fui repreendido, me parece que serei demitido e que o diretor está agindo de má fé para se aproveitar do prospecto de meus clientes.

Já estou procuarando outra colocação mas vou aguardar todo o processo para confirmar minha suspeita.

Obrigado

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 16:43

Emerson

Complementando a resposta do Jader acima, verifique no seu contrato quantos dias são e se voce já assinou o termo de prorrogação.
Pois no caso de ser dispensado no justo termo vale oque o Jader falou.
Agora se voce for dispensado antes do final do contrato, voce terá de receber uma multa no valor de 50% sobre os dias que faltariam para finaliza-lo.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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