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FÓRUM CONTÁBEIS

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Movimentação do trabalhador

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:40

Karin Priscilla Correia

Você pode fazer sim a guia em atraso, no entanto, você precisará observar que os saldos rescisórios ficarão diferentes do atual, vai ser preciso corrigir os dados já informados.

Cláudio Antônio da Silva
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Karin Priscilla Correia

Karin Priscilla Correia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:04


Estefania Drechsler

Já foi recolhida. Então essa complementar seria uma nova guia, depois de recolhida a competência em atraso, só com esse valor como saldo para fins rescisórios (para o cálculo da multa sobre essa diferença também)?
Tem algo para marcar no programa GRRF, ou algum procedimento diferente para essa complementar? (Perdoe a minha ignorância, é que eu não trabalhava com RH e estou aprendendo tudo sozinha, na prática!)

Obrigada!

Karin.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:19

Karin Priscilla Correia

Imagina estamos aqui para trocar experiências...

Eu gero aqui pelo sistema, então no meu eu coloco a correção do saldo e que é uma GRRF complementar e ele mesmo importa os dados...

Terias que verificar com teu sistema como deves fazer para conseguir calcular este complemento...

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