Luciana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Bom dia
Tive um funcionário que sofreu um acidente machucando um punho, foi gerado a CAT e um atestado de 10 dias com cid que se refere ao tratamento do punho logo após o termino dos 10 dias o funcionário apresentou outro de 5 dias (este sem cid , mas de medico ortopedista), o funcionário não retornou ao trabalho e no dia 20 apresentou um laudo de solicitação de afastamento com cid que se refere ao punho também, informei o afastamento do funcionário como acidente e foi recolhido o FGTS juntamente com os devidos códigos, o funcionário passou por pericia no dia 29/06 e o resultado da pericia foi como espécie 31 e não 91.
Neste caso tenho que refazer a minha sefip e informar o afastamento pelo inss e não acidente?
Se eu deixar meu sefip como esta podem ocorrer problemas futuros pela divergência da informação do tipo do afastamento?