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Afastamento x sefip

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:07

Bom dia

Tive um funcionário que sofreu um acidente machucando um punho, foi gerado a CAT e um atestado de 10 dias com cid que se refere ao tratamento do punho logo após o termino dos 10 dias o funcionário apresentou outro de 5 dias (este sem cid , mas de medico ortopedista), o funcionário não retornou ao trabalho e no dia 20 apresentou um laudo de solicitação de afastamento com cid que se refere ao punho também, informei o afastamento do funcionário como acidente e foi recolhido o FGTS juntamente com os devidos códigos, o funcionário passou por pericia no dia 29/06 e o resultado da pericia foi como espécie 31 e não 91.

Neste caso tenho que refazer a minha sefip e informar o afastamento pelo inss e não acidente?

Se eu deixar meu sefip como esta podem ocorrer problemas futuros pela divergência da informação do tipo do afastamento?


Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:59

Luciana
Bom dia!

Neste caso SIM, você deve fazer uma GFIP retificando o motivo de afastamento e preenchendo uma RDF (Retificação com Devolução do FGTS) , entregando na CEF .

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:11

Bom dia, eu entendo que a SEFIP não deve ser refeita, uma vez que o funcionário sofreu acidente de trabalho, é obrigação da empresa depositar o FGTS. Ou corre o risco de um processo futuro.
Se o INSS errou, o problemas seria deles. O funcionário não pode ser prejudicado por conta disto.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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