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Retificação de SEFIP

Kemily Cordeiro Jordão

Kemily Cordeiro Jordão

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 13:14

Srs.


A empresa recolheu INSS sobre o 1/3 de férias na SEFIP, que é indevido, agora eu preciso fazer a compensação desses valores, minha dúvida é na retificação, se eu não tenho backup da primeira SEFIP informada como faço para retificar agora? estou falando de um período de 2012 a 2016 ...

agradeço desde já quem se dispor à ajudar.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:19

Kemily Cordeiro Jordão
Boa tarde!

Complicou um pouco hein? Mas neste caso, se você tiver as folhas em mãos deste período, pode cadastrar na SEFIP (ou importar do sistema), comparar com os valores da folha, e fazer a retificação.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Jairo Depina

Jairo Depina

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:39

Boa tarde,

Basta informar uma outra, informa a competência que a ultima substitui a anterior. você precisa saber qual foi a FPAS e o código de recolhimento, 115.

A disposição!

Jairo S. Depina,

O bom profissional é aquele que trabalha pela realização dos sonhos.

Coordenador de RH
MBA - Gestão Contábil e Tributária
MBA - Gestão Estratégica de Pessoas
Bacharel em contabilidade
Celular: (34) 99930-7083
Whats: (34) 99930-7083

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:34

Kemily Cordeiro Jordão

Primeiramente duas informações de extrema importância:



1- Prescrição O

O direito de realizar compensação de contribuições extingue-se em 5 anos, contados da data:

Do pagamento ou recolhimento indevido, ou

Ou seja algumas de suas contribuições podem estar prescritas, e NÃO podem ser compensadas...

Segundo

Para a compensação de valores pagos ou recolhidos indevidamente decorrentes de descontos (contribuições de empregados, subrogações ou retenções previstas na legislação previdenciária), somente será admitida mediante documentos que provem a empresa ter assumido o respectivo encargo, ou no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado à compensá-lo.


Depois dessas informações, então caso seja o caso de compensação, se você possui sistema pode importar novamente a Sefip, conferindo com a da época, ou somente digitando a mesma manualmente.

Kemily Cordeiro Jordão

Kemily Cordeiro Jordão

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 22:27

Taise, Jairo obrigada pela resposta :)

Sra. Estefania, essa autorização de compensação citada acima seria como?

Eu fiz o levantamento dos últimos 5 anos, calculei os valores, juntei as guias dessas datas com os comprovantes de valores pagos a maior....o que mais deve ser feito para ter essa autorização?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 08:04

Kemily Cordeiro Jordão

O que entendi é que esses valores a serem compensados, são de INSS sobre o terço de férias certo.

Se esse valor foi descontado do funcionário, você precisa de uma autorização dos mesmos para que possa compensar, já que o valor foi descontado deles, pertence a eles certo.

Se não foi descontado deve ter documentos que comprovem que esse valor não foi descontado dos funcionários, somente recolhido, sendo total despesa da empresa.

Kemily Cordeiro Jordão

Kemily Cordeiro Jordão

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 13:58


Entendi Estafania.

Nesse caso devo analisar se o INSS sobre o aviso indenizado, e sobre o 1/3 das férias do aviso foi descontado do funcionário, se foi, devo solicitar que o empregado me autorize a solicitar a compensação...isso? E essa "autorização" o empregado faz manual/escrito para empresa? Se ele não pertence mais ao quadro de funcionários posso solicitar mesmo assim?

Se não foi descontado do empregado, basta eu juntar as rescisões que informa esse recolhimento e lançar na SEFIP o valor a compensar correto?

Outra coisa, não tenho nenhum backup das SEFIP's de 2012 devo faze-las manual, lançar empregado por empregado?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:06

Kemily Cordeiro Jordão


Exatamente...

Agora qual é o modelo dessa autorização, acredito que a melhor forma seja se for o caso entrar em contato com a Receita Federal...

Sem backup desconheço outra forma, a não ser que tenhas sistema e consiga gerar novamente o arquivo, infelizmente sim teria que lançar um a um, mas na primeira vez que lançar pode gerar o backup e somente ir acrescentando os novos funcionários.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:22

Boa tarde!
Kemily, se ajudar, o Sefip faz um backup automático de cada arquivo:

Com o numero do arquivo em mãos (vc encontra na RE)
Ferramentas
Restaurar backup
c: => arquivos de programa=> caixa => arquivos=>
Nessa caixa de dialogo selecione TIPO : Arquivos backup fechamento
e encontre o arquivo que ira retificar.

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