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FÓRUM CONTÁBEIS

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Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:54

Bom dia a todos os colegas

Estou com uma dúvida em relação ao envio de SEFIP de empresa que não possui funcionários registrados. O envio deverá ser feito todo mês de janeiro de cada ano, informando a ausência de fato gerador.

Tenho então clientes MEI, ASSOCIAÇÕES, e outras empresas PRESUMIDO que se encaixam nessas características. A dúvida é: tenho um certificado digital E-CPF. A entrega dessas Sefips nesses casos citados, têm que ser feitas com certificação digital? Esse meu certificado consigo enviar? Ou essas empresas teriam que adquirir o E-CNPJ ?

Tenho que enviar essas negativas 2017 e não estou conseguindo, quando tento enviar com meu E-CPF

Acho um absurdo uma empresa MEI....associação...sem movimentação de funcionários ter que adquirir um certificado digital para atender essas exigências.

att




lupicinio

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 10:51

Bom dia Carlos Alberto


Obrigado pelo retorno, sim é apenas no primeiro mês, retornando a entrega normal quando da contratação de algum funcionário posteriormente, ai volta a entrega normal

Mas meu questionamento era outro, quanto ao certificado digital

Ai reside minha dúvida

Mas valeu, obrigado

att


Lupicinio

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