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Carência MEI - Salário maternidade

CAROLINE NOGUEIRA COUTO

Caroline Nogueira Couto

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 05:04

Olá!
Minha situação é a seguinte:
Estou grávida e meu parto está previsto para 23/07/17
Sou contratada pela prefeitura da minha cidade desde 17/08/2015 onde permaneço como funcionária e sei que referente a esse vínculo tenho direito ao salário maternidade.
Em setembro de 2016 passei a contribuir como MEI (data de abertura: 10/09/2016), sendo que o vencimento do meu primeiro DAS referente a competência 09/16 era para 20/10/2016 e foi pago exatamente nessa data.
Li em diversas fontes que a carência é de 10 meses para o contribuinte individual, mas pra mim não ficou muito claro se esse período de carência passa a ser contado a partir da data de abertura, da data do pagamento da guia ou se conto 10 contribuições pagas.
Supondo que meu parto ocorra na data prevista, até lá terei cumprido o período de carência de 10 meses e receberei pelos 2 vínculos?

Att,
Caroline

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 07:41

Caroline, bom dia.
Para ter direito ao benefício de salário maternidade, a MEI deverá comprovar um período mínimo de 10 (dez) contribuições mensais anteriores ao parto.

Com relação a sua duvida se irá receber pelas duas atividades, entendo que sim, isso porque a legislação atual menciona que se a beneficiária tiver dois empregos ou mais, receberá por eles. Veja a materia no link abaixo, você também pode ligar no 135 (inss)
Lembrando que no caso da empresa(empregada) essa que irá pagar, como se estivesse trabalhando normalmente, já como empresária terá que dar entrada junto ao inss, podendo fazer pelo site https://www.inss.gov.br




www.aposentadorias.net

CAROLINE NOGUEIRA COUTO

Caroline Nogueira Couto

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:02

Carlos Alberto,
Boa tarde!
Liguei no 135 como você aconselhou e a moça me esclareceu algumas dúvidas. mas não ficou muito claro.
Minha grande dúvida é se conto a carência como MEI a partir da data do primeiro pagamento (20/10/16) ou da data a que se refere esse pagamento (10/09/16). Sendo assim terei cumprido minha carência a partir de quando?
Não sei se estou sendo clara na minha dúvida.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:21

Carolina, a legislação menciona mínimo de 10 contribuições mensais anterior ao nascimento, se está previsto para julho/2017, então contemos

10 - Junho/2017
09 - Maio/2017
08 - Abril/2017
07 - Março/2017
06 - Fevereiro/2017
05 - Janeiro/2017
04 - Dezembro/2016
03 - Novembro/2016
02 - Outubro/2016
01 - Setembro/2016

Então o recolhimento teria que ser no mínimo a partir de Setembro de 2016.

CAROLINE NOGUEIRA COUTO

Caroline Nogueira Couto

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:38

Carlos Alberto,
Obrigada pelos esclarecimentos e dispor seu tempo.
Creio então que farei jus já que no meu Extrato Previdenciário (CNIS) aparece assim esse vínculo como MEI:

RECOLHIMENTO
Filiado: Contribuinte Individual
Início: 01/09/2016
Fim: 31/05/2017

Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição
09/2016 20/10/2016 44,00 880,00
10/2016 21/11/2016 44,00 880,00
11/2016 20/12/2016 44,00 880,00
12/2016 20/01/2017 44,00 880,00
01/2017 02/06/2017 46,85 937,00
02/2017 31/05/2017 46,85 937,00
03/2017 31/05/2017 46,85 937,00
04/2017 26/05/2017 46,85 937,00
05/2017 02/06/2017 46,85 937,00

Fiz o pagamento da guia referente a competência 06/2017 na data de ontem (04/07/17) e apesar de já ter sido creditado no sistema do MEI ainda não aparece no meu CNIS. Meu entendimento está correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 07:15

Caroline, bom dia.
O INSS(receita federal responsável pelo recolhimento) demora mais ou menos 05 dias uteis para contabilizar o recolhimento.

O importante e você ter pago e no dia que for levar os documentos, então leve esse ultimo recolhimento.

Lembrando que você pode solicitar(preenchendo o formulario) pelo site https://www.inss.gov.br, o beneficio do salario maternidade, e depois e só levar a documentação, e mais fácil.

https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/salmat/salmatIntro.xhtml

caso não consiga abrir, acesse o site https://www.inss.gov.br, no lado esquerdo da tela, clique em salario maternidade, depois via internet, ok..

Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:30

Prezados, boa tarde!

Tenho a seguinte duvida, uma cliente era MEI até 2016, em 2016 ela recolheu a guia do MEI competência de abril até dezembro completando 9 meses. Em 2017 desenquadrou do MEI e se tornou empresario individual, optou por não recolher o pró-labore sobre um salario, mandei a SEFIP sem movimento em janeiro/2017. Agora minha cliente descobriu que está grávida, em agosto entrará no terceiro mês, sendo assim se ela recolher o INSS sobre pró-labore a partir de agosto/2017 até janeiro/2018, ela terá direto a licença maternidade? Estou na duvida pois a Lei fala que para o contribuinte individual receber o beneficio do salario maternidade, deverá ter 10 meses de recolhimento, mas esses 10 meses tem que ser corridos ou pode ter meses não recolhidos? Alguém pode me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 16:59

Ruth, boa tarde.
Para que não haja problema quando for dar entrada no auxilio maternidade, sugiro a vc/ela que consulte uma agência do INSS onde a atendente irá verificar o cadastro (CNIS) e também irá orientar.

Ruth, faça isso que não se arrependerá, afinal e complicado responder sim, e na hora não conseguir receber, ok..

Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:43

Carlos Alberto, bom dia!

Obrigada pelo retorno!

Na verdade já fui na agencia do INSS eles me informaram que ela terá que recolher mais 5 meses e terá o direto a licença maternidade, mas fiquei receosa, pois na legislação fala dos 10 meses! Mas vou pedir minha cliente para ir lá tbém para verificar o que vão falar com ela.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:10

Ruth, boa tarde.
E a melhor coisa que você faz, e pedir para ela ir pessoalmente na agência, mas peça a ela que pegue o nome de quem atendeu, porque senão se houver algum problema ela tem como questionar a pessoa que atendeu.
E por isso que peço para a proprio(a) interessado(a) ir na agência.
O que você pode fazer e ir junto com ela, assim ela(cliente) se sentirá segura e como dizem BOM ATENDIMENTO GANHA CLIENTE.

o atendente mencionou 05 meses, por causa da carência, onde para o salario maternidade e de 10 meses, para recuperar o direito, então terá que cumprir a metade do direito que no caso e de 05 meses (50% de 10 meses).

nosdoinss.blogspot.com.br

E por isso que mencionei em ir a agência, assim a atendente irá verificar se ela tem ou perdeu o direito e terá que contribuir para recuperar o direito.

Germana Farias

Germana Farias

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 00:15

Boa noite. Eu tenho uma dúvida em relação ao meu caso. Eu sou MEI desde 24/05/2016. O vencimento do boleto para a competência de 05/2016 era para o dia 20 de junho de 2016; sendo que eu só paguei no dia 01 /07/2016. E todo o ano de 2016; eu só paguei em atrasos. No ano de 2017; a única vez que eu paguei em dia foi em 03/2017. E de abril de 2017 até Setembro de 2017 ( que o vencimento foi no dia 20/10/17); eu paguei todas no dia 02/10/2017. Tive meu parto no dia 5 de setembro de 2017. Mesmo atrasadas; tenho mais de 10 contribuições como MEI; visto que sou desde o dia 24/05/2016; Mas o primeiro pagamento em dia é desde março de 2017. E se para ter a carência das 10 contribuições é contado a partir do primeiro pagamento em dia; eu não teria direito ao benefício porque ficaria faltando 3 meses pela frente de pagamentos; para completar os 10 meses;já que é contado de março de 2017 até setembro de 2017----A minha dúvida é; como eu contribui com mais de 10 meses; mesmo em atraso; e se eu continuar pagando os próximos meses; teria como eu entrar com um novo pedido ao INSS; por um novo período esperando passar esses 3 meses faltantes? Ou eles contam até a data de nascimento da criança? Eu não encontro a lei que contém as regras sobre isso...parece que fica uma lacuna em relação a isso. Porque o que eu mais encontro são pessoas querendo retroagir os pagamentos. Eu não retroagi pagamentos; eu pagava os carnês antes mesmo de engravidar mesmo com os atraso;s pois pagava os juros e multas; e se o sistema aceita os juros e multas; tecnicamente era para deferir o benefício a segurada que pagava os carnês antes mesmo do bebê nascer! O meu foi indeferido porque pediram 1 dia de pagamento em dia! Ai é onde tem a lacuna. Eles dizem que a segurada precisa ter 10 meses de contribuição anteriores ao parto; Eu tenho. Dizem que tem que ter pelo o menos 1 pagamento em dia e que é a partir desse pagamento que se inicia a contagem de carência para obter o benefício--> A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA. Então o governo aceita os juros e as multas; mas na hora de contar a carência; só serve a que tiver sido no dia do vencimento; ou seja; todos os pagamentos feitos anteriores ao dito período de carência não valia de nada; mesmo cobrando os juros e as multas? A dúvida é essa: teria eu direito a receber o salário maternidade depois que contribuir por mais 3 meses para assim completar os 10 meses? Ou já que meu parto foi dia 5 de setembro eu não teria até a data do parto completado os 10 meses necessários para a concessão do benefício? Desde já agradeço a resposta.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:29

Germana, bom dia.
Para ter direito ao salario maternidade precisa contribuir até a data do nascimento da criança com 10 contribuições no mínimo.

....Art.28. O período de carência é contado:

II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11”.

Assim a sócia somente fará jus ao benefício do salário-maternidade desde que tenha recolhido pelo menos 10 contribuições para o INSS na data do parto desta criança, sendo que a primeira delas não pode ter sido vertida em atraso.

Germana Farias

Germana Farias

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 09:50

Eu entendo Carlos Alberto ; mas como eu disse acima; a minha situação é diferente pois a lei no meu caso ficou vaga.
Eu já contribui com mais de 10 meses anteriores ao nascimento; mas apenas o mês de março foi em dia. A minha dúvida é: se eu entrar daqui a 3 /4 meses pela frente eu tenho como receber?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 23:14

Pessoal, sou Mei da área contábil. No caso da licença maternidade (minha, como empresária) como que funciona o valor do benefício? É sobre o salário mínimo ou sobre o valor que emito de remuneração por meio de nota?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 07:17

Patricia, bom dia.
Veja abaixo, NÃO E PELO VALOR DA NOTA FISCAL, e sim pela contribuição constante no DAS


VALOR DO BENEFÍCIO
Assim como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.
Por exemplo: se a cidadã contribuinte individual contribuiu nos últimos 15 meses com base no valor do salário mínimo, o pagamento inicial dela vai ser de R$ 937,00

4 - PAGAMENTO DO DAS-MEI DEVE SER MANTIDO
Enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses três meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.

"Se o contribuinte usufruiu benefício previdenciário (salário-maternidade, (...), na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o benefício", diz trecho do manual do MEI.

economia.ig.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:38

Patricia, nota fiscal não entra para fins de beneficio previdenciário, senão você iria pagar uma fortuna, exemplo

Vamos supor que você dentro do mês emitiu um total de R$ 5.000,00, e nesse valor teria que recolher 20% = 1.000,00 ao inss.

Como é MEI e a legislação desta, permite somente salario minimo FEDERAL como beneficio junto a previdencia social, agora caso queira valor maior terá que recolher a diferença, (15%), limitado ao teto previdenciário que hoje é de R$ 5.531,31 x 15% = 829,70

veja a materia no link abaixo, (lembrando que não pode ser retroativo no caso de salario maternidade) .

http://www.aposentfacil.com.br/direito.php?id=12

michelle ortega da silva

Michelle Ortega da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 21:02

Boa noite pessoal!

Tenho uma dúvida uma pessoa que teve seu ultimo registro em 2014 no qual ficou um ano, e agora descobriu que esta grávida de um mês, se ela abrir o MEI agora ela conseguira receber o auxilio?

Ou tempo contribuído como funcionaria registrada não conta na carência?


Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 06:33

Michele, bom dia.
Como ela está desde 2014, ou seja, 03 anos sem contribuir, nesse caso ela perdeu o qualidade de segurado.

veja no link abaixo

www.atribuna.com.br



Pela nova regra precisará até a data do nascimento da criança ter contribuido no mínimo 10 contribuições, que no seu caso não será alcançado, não podendo ser retroativo, ok.


Mas, sugiro e para sua segurança que consulte o INSS, eles irão te orientar, ok..

Luciana Tavares de Sá

Luciana Tavares de Sá

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 16:42

Boa tarde!
Abri um MEI em Agosto de 2017, mas nunca usei pois não dei andamento no negócio de Fotografia no qual estava planejando.
Sendo assim, deixei pra lá e não fiz o pagamento de nenhum DAS.
Já estava grávida e minha filha nasceu em Setembro de 2017, 1 mês após a abertura desse MEI.

Estou desempregada e gostaria de saber se tenho direito a receber o seguro maternidade, ou se esse MEI 'fantasma' poderá me atrapalhar.
Minha carteira foi assinada até Março de 2016, e recebi seguro desemprego até setembro de 2016.

Muito obrigada.
Luciana Tavares.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 09:20

Luciana, bom dia.
Para a sua segurança a melhor forma e ir até uma agência do INSS, mas munida da Certidão de Nascimento da criança, documento pessoal (rg/cpf/pis), comprovante de residência, e fazer a pesquisa se tem ou não direito.
Porque levar esses documentos, isso para caso tenha direito já dá entrada.
Luciana, menciono ir até a uma agência, para checar se você não perdeu a qualidade de segurada, então terá direito.
A qualidade de segurada, funciona da seguinte forma, veja no link abaixo
Agora com relação ao MEI, você menciona que não está pagando, então futuramente caso não dê baixa,vai ter problema junto a r.federal.
Uma cliente também não pagava, e foi notificada pela receita federal.

https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/


https://www.inss.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado/


............Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:

1 -mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

2 - mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;


Desta forma você terá a resposta/confirmação correta, ok..

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 15:57

Boa tarde,

Gostaria de um esclarecimento referente ao meu caso.

Abri meu mei em 27/04/2016, porém não havia realizado nenhum pagamento.
Minha filha nasceu dia 27/10/2017, e agora em Janeiro/2018 eu paguei todas as parcelas que estavam em aberto.
Porém, quando vou solicitar o seguro, diz que não tenho o tempo mínimo de carência.
Ao meu ver, a carência (10 meses) seria da abertura do contrato, e como exigência teria que ter as 5 ultimas parcelas anterior a data de nascimento pagas (como informada por um funcionário da previdência). Mas agora estou na dúvida, por não estar conseguindo.

Obrigada desde já,
Fernanda Arruzzo

Elaine Cristina Pena Martins

Elaine Cristina Pena Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 18:42

Olá!

Sou contribuinte do MEI desde maio/2015, minha bebê nasceu em fev/2018, ou seja, cumpri o prazo de carência de 10 meses para ter direito ao auxilio maternidade.
Minha dúvida é em relação ao pagamento da DAS.

Dei entrada hoje (12/03/2018) no INSS da solicitação do auxilio, eles me informaram que em até 45 dias receberia uma resposta sobe o diferimento ou indeferimento da solicitação.

Em fevereiro efetuei o pagamento normal da DAS, inclusive porque o vencimento ocorreu antes do nascimento de minha filha.

Agora não sei se deve pagar março a DAS normal ou já informar que estou em recebimento de benefício para pagar o valor com o abatimento do recolhimento. Minha preocupação, é que se pagar a menor podem dizer que não tenho direito porque estou em atraso e se pagar a maior, podem dizer que não tenho direito por estar trabalhando durante o período, o que não é verdade.

Por favor me auxilie informando a partir de quando devo mencionar que estou em recebimento do beneficio para gerar a DAS.

Grata;

Anne Santos

Anne Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 16:22

Boa tarde!

Tenho uma cliente MEI que está grávida, parto prevista para 05/07/2018.
Sei que para ela ter direito ao auxilio-maternidade precisa ter carência de 10 meses de pagamento, porém ela não tem.
Se ela paga os dez meses até 30/06/2018 ela terá direito ao benefício?
E após o parto, quanto tempo ela tem para solicitar o auxilio?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 17:59

Anne, boa tarde.

1 - Se ela paga os dez meses até 30/06/2018 ela terá direito ao benefício?
R - Tem que ser 10 meses retroativo a data do nascimento da criança e além disso tem que ser mês a mês, ou seja, Competência de Setembro até a competência de Junho, não pode ser tudo de uma só vez, (pagto retroativo atrasado) tem que como sendo pagto efetuado normalmente. O INSS não aceita retroativo.

2 - E após o parto, quanto tempo ela tem para solicitar o auxilio?
R - A partir do dia 21 de Maio (segunda-feira) o pedido e feito pelo site do inss, (meu.inss.gov.br), no qual deverá criar uma senha, acesse esse SEM DIGITAR https://www., digite direto = meu.inss.gov.br, depois e só seguir as instruções, ok...

veja o link = www.inss.gov.br

segue passo a passo para cadastrar a senha

https://inss.blog.br/servicos-online/senha-cnis/

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