Caroline Nogueira Couto
Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário Olá!
Minha situação é a seguinte:
Estou grávida e meu parto está previsto para 23/07/17
Sou contratada pela prefeitura da minha cidade desde 17/08/2015 onde permaneço como funcionária e sei que referente a esse vínculo tenho direito ao salário maternidade.
Em setembro de 2016 passei a contribuir como MEI (data de abertura: 10/09/2016), sendo que o vencimento do meu primeiro DAS referente a competência 09/16 era para 20/10/2016 e foi pago exatamente nessa data.
Li em diversas fontes que a carência é de 10 meses para o contribuinte individual, mas pra mim não ficou muito claro se esse período de carência passa a ser contado a partir da data de abertura, da data do pagamento da guia ou se conto 10 contribuições pagas.
Supondo que meu parto ocorra na data prevista, até lá terei cumprido o período de carência de 10 meses e receberei pelos 2 vínculos?
Att,
Caroline