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Carência MEI - Salário maternidade

CAROLINE NOGUEIRA COUTO

Caroline Nogueira Couto

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 05:04

Olá!
Minha situação é a seguinte:
Estou grávida e meu parto está previsto para 23/07/17
Sou contratada pela prefeitura da minha cidade desde 17/08/2015 onde permaneço como funcionária e sei que referente a esse vínculo tenho direito ao salário maternidade.
Em setembro de 2016 passei a contribuir como MEI (data de abertura: 10/09/2016), sendo que o vencimento do meu primeiro DAS referente a competência 09/16 era para 20/10/2016 e foi pago exatamente nessa data.
Li em diversas fontes que a carência é de 10 meses para o contribuinte individual, mas pra mim não ficou muito claro se esse período de carência passa a ser contado a partir da data de abertura, da data do pagamento da guia ou se conto 10 contribuições pagas.
Supondo que meu parto ocorra na data prevista, até lá terei cumprido o período de carência de 10 meses e receberei pelos 2 vínculos?

Att,
Caroline

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 05:21

bom dia, pelo que sempre li consideram-se 10 contribuições devidamente pagas. pois se vc abrir o MEI e não pagar nenhum mês por exemplo não terá computada nenhuma contribuição recolhida.

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 06:37

por lei sim, pois terás 10 contribuições pagas.

vou te dar um conselho: a guia que vencerá em 20/07/2017, pague antecipadamente(caso tenha condições), pois assim vc estará com as 10 contribuições pagas antes do parto, estou falando para garantir direito antecipadamente...

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