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recolhimento inss por reclamação trabalhista

Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 12:07

ola boa tarde alguém sabe min informar como se faz recolhimento do INSS por reclamação trabalhista , como que se preenche o na sefip ? esta dando esse erro este e link para vocês min ajudar file:///C:/Users/Isabela/Downloads/png2pdf%20(2).pdf

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 12:58

Boa tarde Leonardo!
O pagamento desse INSS será em parcela única?
Se afirmativo então vc deve:
-Recolher INSS codigo 2909, com a competência igual ao do pagamento da sentença, geralmente o valor tbm vem discriminado na sentença
-Entregar GFIP 650 com a mesma competencia informando os dados do processo

Este site também esclarece muitas dúvidas, vale a pena dar uma olhada:
http://www.tebecontabil.com.br/?pagina=58657

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:14

Leonardo o INSS será recolhido em parcela única, ou seja, não será parcelado e não há recolhimento para o FGTS? Se for isso, então:

- a GFIP será com código 650 e modalidade 1 (somente informação para a Previdência)
- Informar o número e ano do processo, a Vara Trabalhista e período

No campo Período início e fim, informar a competência da GFIP/SEFIP , ou seja, qual foi o mês da sentença? Se foi 06/2017 ( por exemplo) vc deve recolher o INSS com esta competencia, entregar GFIP com esta competencia e informar período início 06/2017 período fim 06/2017.

Claudio de Jesus

Claudio de Jesus

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:32

Olá,

Vou fazer uma pergunta boba, mas tenho uma dúvida sobre esses casos...qdo há um processo trabalhista e a pessoa reclama registro de um período além de recolher esse valor GPS, isso será computado no CNIS do funcionário para efeito de tempo de serviço?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:07

Boa tarde!
Claudio essa não é uma pergunta boba. Também já tive essa dúvida e perguntei a um advogado que me informou que trata-se de dois processos distintos.
Primeiro o funcionário entra com a ação contra a empresa para reconhecer o vinculo.
Após finalizar o processo e efetuar os recolhimentos do INSS deve-se entrar com um segundo processo "contra" o INSS para reconhecer o recolhimento da ação e acatar o tempo reclamado.

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