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Cálculo de aposentadoria para empresário

João Schroeder

João Schroeder

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:32

Olá

O meu contador calcula 11% sobre o pro-labore e costumamos declarar o valor máximo da tabela para não pagar imposto de renda, quase R$ 2.000,00 atualmente, mas encontrei com um colega meu algum tempo atrás e ele disse que o contador dele calcula a contribuição do INSS no valor do teto, em torno de R$ 5.000,00, e o pro-labore dele em um valor bem menor perto de um salário mínimo. Assim ele declara o INSS no teto e não paga imposto de renda já que o pro-labore é baixo.

Na hora não me importei e nem dei bola, achando que ele estava explicando alguma coisa errada e que isso não poderia ser. Mas agora fui pesquisar e vi que tem tanta coisa de dúvida e mudanças na lei que resolvi me informar e que talvez o meu contador não esteja tão atualizado. Alguém poderia me dizer se o que ele disse procede?

Desde já agradeço.

P.S. Não vi com o próprio contador dele, pois encontrei ele de passagem e não tive mais contato.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:37

João Schroeder penso que isso está um pouco fora dos padrões, mas não duvido de mais nada nesse Brasil.
Mas analisando: como calcular um INSS diferente da sua retirada?
Como pagar a mais um INSS se você não tem a renda informada.
Ele pode até fazer, mas não vejo como uma conformidade.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
SERGIO GONÇALVES DA COSTA

Sergio Gonçalves da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:55

Quando o total da remuneração mensal recebida pelo contribuinte individual por serviços prestados a uma ou mais empresas for inferior ao limite mínimo do salário-de-contribuição, o segurado deverá recolher diretamente a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário-de-contribuição e a remuneração total recebida ou creditada, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20% (vinte por cento).

Ressalvada a situação acima, poderá haver o complemento limitado ao teto máximo do salário-de-contribuição caso, este sócio comprove a prestação de serviço para pessoa física, além da jurídica.

O Sócio deverá comprovar que presta serviços a outras pessoas fisicas e juridicas, bem como elaborar o carnê leão.

Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual.

Sérgio Costa

WN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL
e-mail - [email protected]

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