Debora Terra
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos Boa tarde a todos,
Estou com dúvidas referente ao recolhimento FGTS de uma ação trabalhista, poderiam por gentileza me auxiliar?
Seria um processo trabalhista, onde o juiz determinou o pagamento do FGTS do montante de R$ 6.880,60 mais 40% da multa rescisória que deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS do reclamante.
Qual seria o procedimento para tal recolhimento? Tenho que transmitir uma SEFIP 660 e depois transmitir GRRF? , ou posso somente transmitir pelo GRRF?
Obrigada a todos
Att,