Monica, bom dia.
Ela tem sim esse direito, afinal o contrato de trabalho dela NÃO ESTÁ SUSPENSO, o desconto será lançado normalmente na folha de pagto, e quando ela for receber ficará assim
Salario Maternidade = R$ xx
Bruto = R$ xx
INSS = -R$ xx
Farmacia = -R$ xx
Outros Descontos = -R$ xx
Liquido a Receber= R$ xx
Na maioria das empresas a compra na farmacia somente com receita médica, assim evita-se compra de Fraldas, Leite, Chocolate, Refrigerantes, cosmeticos, desodorantes,etc... ou seja, somente para Remedios e além sob prescrição médica.
Aqui fazemos assim, o valor da compra e limitado a 30% do salario.
Faça isso e evitará dor de cabeça.