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Saiu de Licença Maternidade - Pode Continuar com Convenio?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 01:02

Boa noite.

Um funcionário que saiu de licença maternidade, tem direito a continuar com convenio na farmácia? plano de saude eu entendo que sim, mas convenio não.

o funcionário que ficar pegando fralda e leite para criança aqui na farmácia.

como proceder?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 07:25

Monica, bom dia.
Ela tem sim esse direito, afinal o contrato de trabalho dela NÃO ESTÁ SUSPENSO, o desconto será lançado normalmente na folha de pagto, e quando ela for receber ficará assim

Salario Maternidade = R$ xx
Bruto = R$ xx
INSS = -R$ xx
Farmacia = -R$ xx
Outros Descontos = -R$ xx
Liquido a Receber= R$ xx

Na maioria das empresas a compra na farmacia somente com receita médica, assim evita-se compra de Fraldas, Leite, Chocolate, Refrigerantes, cosmeticos, desodorantes,etc... ou seja, somente para Remedios e além sob prescrição médica.
Aqui fazemos assim, o valor da compra e limitado a 30% do salario.

Faça isso e evitará dor de cabeça.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 8 julho 2017 | 07:13

Monica, bom dia.

Veja no link abaixo,

www.sitesa.com.br


Alguns advogados entende como SUSPENSÃO outros entende como INTERRUPÇÃO

No caso de suspensão - não há pagto nenhum.
No caso de Interrupção - há pelo menos o pagto do FGTS.

Então no caso de Licença Maternidade, o contrato fica Interrupido.

Aqui na empresa, a empregada recebe normalmente, adiantamento, salario, e a empresa faz os descontos normais, inss, ir, farmacias, c.médico, logicamente que não o desconto de refeição, vale transporte, afinal não está traballhando.

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