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Demissão na experiência antes de entrar no INSS

Carolina Dos Santos Sotero

Carolina dos Santos Sotero

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 07:11

Eu estava trabalhando em uma escola como Monitora de Alunos. Estava em contrato de experiência, fizeram 45 dias e depois mais 45 dias totalizando em 90 dias que venceu no dia 01/07.

No dia 21/06 eu tive que passar por cirurgia de emergência, por conta de um cisto de ovário e endometriose,sentia fortes dores e tinha hemorragia e chegou o momento que não teve como segurar.

Ai me ligaram no dia 22/06 dizendo que teria que levar o meu atestado,caso contrário eu não teria direito a nada. Minha mãe me deixou no hospital e foi levar até a escola.O RH,informou que os 15 primeiros dias era da empresa e os outros 15 eu teria que entrar pelo INSS.

Entrei em contato com o INSS e minha perícia seria 06/07 quinta-feira que entra como o 16° dia. Quando liguei na segunda feira para meu trabalho para que minha mãe fosse buscar a carta referente ao meu último dia de trabalho. Fomos informada que fui demitida por telegrama, sendo assim não poderiam me dar a carta.

Entrei em contato ontem com o INSS e expliquei toda a situação, me orientaram a entrar em contato com Ministério do Trabalho,pois eles não podem me negar esta carta,até porque ainda não levei a carteira para dar baixa,neste caso ainda tenho vínculo com a empresa. E meu afastamento era de 30 dias.

Como devo proceder?
Eu solicitei a carta antes, me enrolaram. Quando chegou no dia não me deram,pois teria sido demitida.

Desde já fico grata pela atenção.
Carolina

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 13:08

Carolina, boa tarde.
Também estou de acordo com o INSS, nada impede de a empresa fornecer uma carta, mencionando o ultimo dia de trabalho.

Formulario no link abaixo.
Carolina, para que você não perca tempo, encaminhe sua carteira de trabalho para dar a baixa e apresente junto ao INSS, assim evita dor de cabeça.

http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form019.html

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2008/susp_cont_exp.html

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