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FÓRUM CONTÁBEIS

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É obrigado pelo menos um dos dois sócios recolher para o INS

Breno Laércio

Breno Laércio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:51

Bom dia caros colegas

Veja bem eu já pesquisei no fórum, mas não encontrei nada que sanasse a minha duvida.

A situação é a seguinte: Meu sócio recolhe INSS por três empresas e abriu uma quarta empresa, somando os recolhimentos das três empresas o valor já ultrapassa o teto máximo do INSS.

Gostaria de saber se tem algum problema não fazer retirada de pro-labore para nenhum dos sócios? já que a outra pessoa da sociedade também não quer fazer a retirada de pro-labore

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:28

Breno Laércio

A legislação não prevê obrigatoriedade na retirada do pro labore, isso se dá pelo contrato social da empresa...

Se no contrato estiver estipulado a retirada, a empresa deve seguir o contrato ou alterá-lo.

O que acontece é que não havendo a retirada de pro labore, os sócios só podem fazer retirada de lucros, se desejarem fazer isso durante o ano, o contador terá que realizar o fechamento dos balanços, para verificar se ''existe lucro'' para ser retirado.

Ocorre com isso que caso a empresa passe por alguma dificuldade ou diminuição no faturamento, no final do ano ao fazer o balanço final, pode não haver lucro no geral, dessa forma o valor retirado pelos sócios sofrerá incidência de INSS da mesma forma.

Sendo mais prático, mais garantido recomenda-se a retirada mensal de pro labore por pelo menos um dos sócios, podendo optar pelo salário mínimo.

Lembrando ainda que cadastrando os multiplos vínculos o INSS será recolhido somente sobre o teto..

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