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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tatiane Steil

Tatiane Steil

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:29

Bom dia pessoal, tenho uma empresa que cujo cnae é 9493600/ 4789001 - atividades de organizaçoes associativas ligadas a cultura e a arte, minha duvida é, preciso recolher pro -labore? a empresa vai começar emitir N.F

grata

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:11

Tatiane Steil,

Pro-labore Só é recolhido em empresas que visam lucros, se sua associação é apenas para fins próprios não se remunera neste termo, na verdade pela ITG 2002 temos ainda se a entidade receber recursos públicos é vedada a remuneração de dirigentes.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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