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Como preencher uma Reclamatória Trabalhista

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 11:44

Bom dia Pessoal

Estou com um processo em mãos de Reclamatória Trabalhista e não sei como preencher na SEFIP, eu li alguns artigos mas mesmo assim tenho dúvidas.

A funcionária teve vínculo empregatício de: 15/09/2013 a 26/04/2015, equivalente a 21 meses de trabalho.

O Salário era de 1500,00 reais

Sei que é necessário recolher a contribuição previdenciária desde período, tenho que usar o valor base de R$ 5.880,00 reais.

Minha dúvida é se devo fazer uma SEFIP para cada mês que ela esteve na empresa ou não?

Qual valor eu coloco na SEFIP no campo (Remunerações da funcionária), o valor base de R$ 5.880,00 ou divido essa valor pelo meses trabalhados.

Obrigadooooo

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 12:59

Boa tarde!
Arley, essa funcionária não estava registrada durante esses meses, ou ela já estava registrada e reclamou diferenças salariais do período?
Outra questão, nesta sentença a empresa terá que recolher FGTS ou só INSS?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:21

Então vamos lá:
Como houve reconhecimento de vinculo deve gerar uma GFIP para cada mês.
As remunerações relativas a período com vínculo empregatício reconhecido devem ser informadas em GFIP/SEFIP com código 650.

Quando a base de cálculo das contribuições sociais não estiver relacionada, mês a mês, ao período específico da prestação de serviços geradora daquela remuneração, as parcelas remuneratórias serão rateadas, ou seja, divididas pelo número de meses do período indicado na sentença ou no acordo.

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