x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 27.128

Falecimento de empregado, em relação a GRRF

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:48

Olá colegas.
Tenho essa dúvida se no caso de rescisão por Falecimento do empregado o saldo de FGTS é pago em GRRF, se sim, qual seria o código utilizado para recolhimento?
Código GFIP será S2 e do saque 23.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:55

Olá Kercia

Em rescisões por morte não há pagamento de GRRF. O pagamento da rescisão e do FGTS é pago via consignação, após a nomeação do beneficiário. Todo o processo é feito judicialmente.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 08:44

Kércia caso de falecimento não existe o recolhimento dos 40% FGTS e para receber a rescisão os beneficiarios deverão requerer junto ao INSS um documento que dirá quem serão os beneficiarios dependentes mas caso esses docts fornecido pelo INSS não aponte nenhum beneficiario o deposito da rescisão terá que ser em juizo

Sueli M.Correia da Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.