Giovane
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 3
acessos 897
Giovane
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalEder Silveira
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia
1) Não é obrigatório a entrega de sefip sem movimento para MEI
2) Nessa situação lhe indico enviar somente uma sefip sem movimento no mês imediatamente posterior a demissão
Eder
Ezequiel dos Santos Amaral
Prata DIVISÃO 3, Advogado(a) Giovane boa noite!
Além de entregar a GFIP do mês seguinte a demissão sem movimento como disse o Eder Silveira, deverá também apresentar a GFIP da Competência 13 no final do ano que teve movimento de empregados, independente de não ter mais nenhum.
Eder Silveira
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)Perfeito Ezequiel
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.