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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 08:33

Bom dia
1) Não é obrigatório a entrega de sefip sem movimento para MEI

2) Nessa situação lhe indico enviar somente uma sefip sem movimento no mês imediatamente posterior a demissão

Eder

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 23:15

Giovane boa noite!

Além de entregar a GFIP do mês seguinte a demissão sem movimento como disse o Eder Silveira, deverá também apresentar a GFIP da Competência 13 no final do ano que teve movimento de empregados, independente de não ter mais nenhum.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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