x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 469

Rescisão contratual

VANESSA FERNANDES SILVA

Vanessa Fernandes Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:43

A principio voce terá que gerar o aviso prévio, depois solicitar o extrato para fins rescisório do trabalhador ( conectividade social icp) ao qual voce ira olhar quanto o trabalhador tem de FGTS para receber e saber se tem alguma competência com pendencia, regularizando as pendencias, voce deve gerar o calculo rescisório em seu sistema e lançar o valor do FGTS, posteriormente gere a GRRF, emita os termos de rescisão, e termos de homologação, (5 vias de cada) depois gere a chave de movimentação (conectividade social icp)
A guia de GRRF deve ser paga e entregue uma copia do comprovante de pagamento juntamente com os termos, o extrato para fins rescisórios sem pendencias, o exame demissional e o demonstrativo do trabalhador (emitido junto com a GRRF)
Não se esqueça que para cada ano trabalhado o trabalhador tem direito a 3 dias de aviso indenizados ,ao qual o mesmo não trabalhará neste período, apenas irá receber.
Acredito não ter esquecido de nada kkk

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.