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Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Amigos,
Boa noite,
Fiz uma GFIP esse mês sem movimento de uma empresa de construção civil.
Fiz pelo código 115 e assinalei "ausência de fato gerador".
Minha dúvida é a seguinte: Enquanto tinha faturamento e funcionários, os sócios faziam retirada e recolhiam INSS sobre ela. Como agora não há, os sócios não fazem retirada, está correto eu enviar sem movimento, ou os sócios são obrigados a permanecer recolhendo INSS?
Obrigada