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Perda de carteira

Yagucha

Yagucha

Iniciante DIVISÃO 5, Professor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 13:45

Caros

Fui registrada numa empresa familiar nos anos de 1981 a 1983. Era uma empresa Rural registrada no Incra. O recolhimento do INNS ocorreu e consta na planilha da Previdência. Eu viajei e a carteira ficou com eles e acontece que eles faleceram e não foi dado baixa.No entanto os outros responsáveis constituíram uma nova empresa e nesta mesma carteira eu fui registrada logo em seguida. Não percebi o fato naquela ocasião. Mas depois eu perdi esta carteira. Eles aceitaram o registro feito após 1983 neste CNPJ mas não reconheceram o vinculo com este registro em nome de um Produtor rural.( CPF).Ou seja eles receberam estes valores pois consta o recolhimento deste período, mas querem a baixa. O pior que não tem nínguem vivo. O que eu posso fazer?
Obrigada

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 22:58

Boa noite!
Poderá fazer uma justificativa administrativa, colhendo assinatura de duas testemunhas e reconhecendo firma desta declaração.

Poderá ainda ajuizar uma ação gratuitamente no Juizado Especial Federal sem advogado explicando o caso para o juiz, que irá delegar a um perito que faça os levantamentos da veracidade das informações, inclusive com levantamento de documentos em órgãos públicos a qual você teria dificuldade de obtê-las .

Acesse: http://www.trf3.jus.br/jef/

Depois já em parte em advogado (não é difícil)..

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR
DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 15:14

Boa tarde amigos.

Tenho um funcionário que pediu demissão de uma empresa, até aí tudo bem.
O problema é que ele perdeu a carteira de trabalho dele.

Já o informamos para fazer a nova carteira, mais o funcionário está meio desleixado com relação a isso.

Tem algo que eu possa fazer para que a empresa futuramente não venha sofrer com processos do funcionário por não ter sido feito anotações em sua carteira?


Desde já obrigada pela ajuda.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 15:47

Dayane Lima

O correto é enviar uma AR pelo correio, dizendo a data e o horário da homologação para o funcionário comparecer.

Caso essa AR não seja assinada e passa o dia da homologação não tem problema, pq essa AR é um comprovante que vc comunicou o funcionário da homologação.

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