Gabriele Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoalrespostas 1
acessos 5.079
Gabriele Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalJuliana Dusso
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia!
O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS) .
O recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante somente se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Eu possuo esse tipo de situação, eu faço o cadastro deste MEI na minha folha de pagamento e recolho somente os 20% sobre nota fiscal.
Essa informação vai na SEFIP (faço o cadastro como autonomo, mas veja o seu suporte da folha do seu sistema) e recolho normalmente na mesma GPS da folha.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.