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Nota de Serviço do MEI recolhendo os 20% de INSS - Devo info

Gabriele Silva

Gabriele Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:37

Bom dia, amigos!

A NF de serviço do MEI, a qual retém os 20% do INSS deve ser informada na GFIP da empresa tomadora do serviço?? Nunca me deparei com essa situação

Alguém vivenciou? Qual legislação apresento para meu cliente, se for o caso de informar...?

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 11:50

Bom dia!

O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS) .

O recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante somente se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Eu possuo esse tipo de situação, eu faço o cadastro deste MEI na minha folha de pagamento e recolho somente os 20% sobre nota fiscal.
Essa informação vai na SEFIP (faço o cadastro como autonomo, mas veja o seu suporte da folha do seu sistema) e recolho normalmente na mesma GPS da folha.

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