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Rescisão com FGTS em atraso

Cláudia

Cláudia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:51

Bom dia,

Li algumas respostas sobre esse assunto mas ainda estou com dúvida.

Tenho um colaborador desligado sem justa causa que está com dois meses de FGTS em atraso.
Gostaria de saber o que devo fazer agora para calcular a multa.
É necessário acertar as parcelas em atraso primeiro ou tem alguma maneira de incluir tudo na GRRF?

Agradeço a atenção de todos.

Cláudia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:58

Cláudia

Preferencialmente faça o pagamento dos fgts's em atraso...

Se realmente não for possível veja o valor e acrescente ao cálculo, lembrando de somar a JAM, eu sempre jogo um pouquinho a mais, arredondando para cima...

A GRRF é feita pelo aplicativo Conectividade, neste caso.

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:58

Bom dia, Cláudia!

Para recolher os valores em atraso você deve recalcular os dois meses em atraso, o procedimento é gerar através da SEFIP
quando vc colocar a data de recolhimento em atraso a Sefip automaticamente calcula o jutos e multa, é necessário que vc
acerte todas as parcelas em atraso sim.

Vc ira recalcular somente deste funcionário ou tem mais ?

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:24

Bom o correto e fazer o recalculo de todos os funcionários, tem algumas empresas que faz somente de quem foi
demitido na modalidade recolhimento e os demais na modalidade 9 porém não é o correto, basta gerar em atraso,
colocar a data de vencimento, importar para Sefip, conferir e depois enviar no conectividade social ICP.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:56

Bom dia,

preciso fazer a rescisão de um funcionário, mas o último FGTS ainda não foi pago, nesse caso, igual a Estefania Drechsler disse antes, a multa de 40% posso calcular em cima do que realmente seria, o saldo + o valor do mês atrasado + arredondamento da JAM, mas e se quando este funcionário for receber esse saldo de FGTS o empregador ainda não ter recolhido o mês em atraso ?

Não irá ficar faltando este valor, mesmo que no calculo da multa eu tenha feito com base neste ?

Desde já agradeço a atenção!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 13:28

Matheus Alves

Se ele não recolher realmente vai ficar faltando o valor do mês, mas quando ele recolher o empregado pode sacar.

O que não vai ocorrer é de ser intimado pela Caixa a recolher diferença sobre a multa rescisória.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:20

Entendi Estefania Drechsler,

estava na dúvida se o depósito do mês ficaria bloqueado ou algo do tipo se pago depois da rescisão.

Obrigado!

DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 10:44

Bom dia,

Tenho uma empresa que a mesma encontra-se com os pagamentos do FGTS em atraso, porém um funcionário pediu demissão, se o empregador pagar esses valores aos poucos depois da rescisão desse funcionário, esses valores ainda cairão na conta dele, mesmo ele estando desligado da empresa?

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