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Recolhimento de INSS inferior a R$ 10,00

Ana Paula  Gusmão

Ana Paula Gusmão

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:11

Olá amigos
Foi paga uma GPS ref. a competência de 05/2017, com uma diferença de R$ 0,10 a menos, o departamento de contabilidade percebeu a diferença entre a guia e o comprovante e constatamos que de fato foi recolhido R$ 0,10 a menos, mas o sistema de emissão de GPS não permite a emissão de uma guia com o valor inferior a 10,00, como devo proceder nessa situação ?

No aguardo.
Desde de já agradeço.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:26

Olá Ana Paula,

Isso acontece com certa frequência se você emite guia gerada pelo SEFIP. Em alguns programas de folha de pagamento, ocorre uma diferença muito pequena no arredondamento de casas decimais entre o sistema de folha e o SEFIP. Não é necesseriamente errado.

O Departamento Contábil, ao invés de contabilizar essa GPS de forma automática, provisionada pelo sistema, deve contabilizar pelo documento recolhido, assim a contabilidade da empresa vai fechar. Ademais, vai contabilizar com o valor informado na GFIP.

Com relação às baixas previdenciárias, mesmo que esteja errado, o valor de R$ 0,10 não vai obstar uma CND.

Abraços...

Guilherme Kazapi
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