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Reenviar informação Gfip

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:01

Boa tarde, amigos!

Uma cliente foi orientada pelo advogado a recolher o INSS como prolaborista dentro deste mês, ela estava sem recolher já há algum tempo.
Como já enviei a Gfip referente a junho e FGTS já venceu, posso reenviar a Gfip novamente com a folha dela e INSS sem problemas já que INSS ainda não venceu ou isso pode gerar algum tipo de multa?Ou ela sendo prolaborista posso gerar uma Gfip apenas dela a fim de recolher esse INSS?

Att
Mel

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 18:02

Imelde Mengarda


Como já enviei a Gfip referente a junho e FGTS já venceu, posso reenviar a Gfip novamente com a folha dela e INSS sem problemas já que INSS ainda não venceu ou isso pode gerar algum tipo de multa?


A retificação em caso de falha na prestação de informação ou na omissão de dados. A cada 10 informações prestadas de forma incorreta, são cobrados R$20, conforme art. 476 IN 971/2009. A correção deve ser realizada por meio da plataforma SEFIP e caracteriza uma ação de denúncia espontânea.

Ou ela sendo prolaborista posso gerar uma Gfip apenas dela a fim de recolher esse INSS?


Não, se enviar uma sefip somente com ela os demais dados serão ''apagados'', uma sefip com a mesma chave sempre substitui a outra.

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