Bom dia amigo,
Pelo que entendi em relação a sua questão, você ainda não fez o calculo do FGTS;
Funciona assim:
Quando o funcionário é demitido, precisar tirar o extrato dos depósitos do fgts do trabalhador, mais o valor da rescisão, informar na GRRF, o sistema vai gerar a multa rescisória, depois que você pagar , deve fazer a comunicação na caixa. Quando for informar a SEFIP, também deve ser informado a movimentação do trabalhador, como ele foi demitido, você vai informar, na opção "demissão sem justa causa por parte do empregador".
A disposição!
Jairo S. Depina,
O bom profissional é aquele que trabalha pela realização dos sonhos.
Coordenador de RH
MBA - Gestão Contábil e Tributária
MBA - Gestão Estratégica de Pessoas
Bacharel em contabilidade
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