x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 268

Paulo Cristiano

Paulo Cristiano

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 21:40

Boa Tarde!
Uma empresa que teve seu único funcionário demitido no início do mês, precisa enviar Gfip modalidade 0 ou 1?
E quais serão os valores que deverão ser considerados? Preciso somar a Grrf?

Jairo Depina

Jairo Depina

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:33

Bom dia amigo,

Pelo que entendi em relação a sua questão, você ainda não fez o calculo do FGTS;

Funciona assim:

Quando o funcionário é demitido, precisar tirar o extrato dos depósitos do fgts do trabalhador, mais o valor da rescisão, informar na GRRF, o sistema vai gerar a multa rescisória, depois que você pagar , deve fazer a comunicação na caixa. Quando for informar a SEFIP, também deve ser informado a movimentação do trabalhador, como ele foi demitido, você vai informar, na opção "demissão sem justa causa por parte do empregador".

A disposição!

Jairo S. Depina,

O bom profissional é aquele que trabalha pela realização dos sonhos.

Coordenador de RH
MBA - Gestão Contábil e Tributária
MBA - Gestão Estratégica de Pessoas
Bacharel em contabilidade
Celular: (34) 99930-7083
Whats: (34) 99930-7083
Márcio Sena

Márcio Sena

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:45

Bom dia Paulo, a resposta é sim, você deveria ter enviado a Gfip declaratória da empresa, veja, não há recolhimento de FGTS, porém, deve ser declarado a rescisão do empregado a CEF e ao INSS, então você deve enviar o Gfip como 0 - declaração ao FGTS e à previdência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.