Franciele
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia, estou fazendo a admissão de uma colaboradora na função de recepcionista caixa, gostaria de saber se para a função tem um valor de quebra de caixa? Entrei em contato com o sindicato e fui informada que a Convenção Coletiva de Trabalho não prevê quebra de caixa.
Alguém poderia me ajudar? mesmo sindicato dizendo que na convenção não prevê, a legislação tem algum percentual?