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INSS, necessidade de recolhimento quando não há mais retirad

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:34

Bom dia pessoal

Tenho uma dúvida e espero que os amigos (as) possam me orientar.

Tenho um cliente uma empresa individual (213-5) que está no Simples Nacional no anexo III

A empresa nunca possuiu funcionários, consta na folha apenas a Sócia que se aposentou neste mês
e não vai mais retirar o pró-labore.

Pergunto: A empresa terá que continuar a recolher o INSS mesmo não havendo mais a retirada do pró-labore?

Espero ter conseguido explicar a minha dúvida

Agradecendo de antemão a atenção dispensada

Garcia

Márcio Sena

Márcio Sena

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:56

Bom dia R. Garcia, minha opinião é que a retirada de pró-labore não é "obrigatória", ela existe quando está no contrato social da empresa como remuneração ao sócio por seu trabalho, o que o sócio fica obrigado é a contribuir ao INSS, no caso em que ele está aposentado, mas continua na sociedade e o contrato prevê retirada de pro-labore é considerado que ele continua trabalhando, portanto ainda é obrigado a contribuir com o INSS, aí vem o porém, no seu caso ele é individual, logo se a empresa está em pleno funcionamento, gerando renda e ele está a receber sua parte da renda, é como se o mesmo continuasse a trabalhar, portanto, sua contribuição deverá ser perene enquanto a empresa existir e estiver atividade, independente da sua aposentadoria, essa questão sempre gera muitas interpretações, espero que a minha possa lhe ajudar a ter uma opinião.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:13

R. Garcia

Conforme o colega Márcio Sena citou a obrigatoriedade de pro labore se dá pelo contrato social.

O pro labore nada mais é que a remuneração pelo trabalho do sócio, o que acontece é que o contrato prevendo pro labore ou se recolhe ou se altera o contrato social.

Em caso de alteração, quando o sócio for retirar lucros da empresa, deverá se fechar os balanços para apuração e eventual retirada, o porém aqui ocorre é que quando isso é feito caso na apuração final, a empresa não tenha lucros( por queda no faturamento ou outros motivos), a empresa será obrigada a recolher INSS sobre os valores retirados.

Ou seja, muito mais simples e seguro recolher o pro labore mensalmente, lembrando ainda que pode-se optar pelo recolhimento mínimo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 11:03

R. Garcia

Eu entendo de forma bem simples: se ele trabalha em prol da empresa, deve retirar o pro labore e contribuir ao INSS, pois se ele estivesse trabalhando em outra empresa como empregado seria obrigado a contribuir da mesma forma, por estar exercendo atividade, independente de já ser aposentado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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