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legislação sobre o agendamento das homologações nas DRT'S on

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:24

Olá Salete,

SRT Nº 15 DE 14.07.2010 , Art. 3º inciso II.

Art. 3º O empregador, ao utilizar o Homolognet, deverá acessar o Sistema por meio do portal do MTE na internet: https://www.mte.gov.br, cadastrar-se previamente e:
I - (...)
II - informar-se com o órgão local do MTE, para verificar a necessidade de agendamento da homologação.
_______________________________________________________________________________________________________

Não encontrei dispositivo que faça a mesma determinação quando da não utilização do Homolognet, mas cada agência do MTE tem autonomia para tal deliberação, uma vez que a lei não faz proibição do feito.

As agências sempre atendem nos prazos de acordo com cada tipo de aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

Se o agendamento não for possível pelo site você deve ligar no nº 158, diretamente na agência do MTE da cidade em questão, ou, dirigir-se a uma agência para o agendamento. Apesar da burocrácia e das dificuldades o interesse em homologar dentro do prazo é do empregador.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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