Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Pessoal boa noite!
Pagamos o FGTS de Maio em duplicidade, porém tem um colaborador que foi demitido e está cumprindo aviso até o dia 17/07. O que deve ser feito nessa situação? descontar de sua rescisão (não sei se é permitido) ou devemos fazer uma RDF e solicitar estorno para CEF?
Caso só seja permitido RDF.
Quantos dias demora para CEF fazer o estorno?
Muito obrigada.